Ao reafirmar entendimento de que a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão do engenheiro agrônomo Flávio Henrique Garcia Scrocchio.

Ele foi preso preventivamente em maio de 2016 na operação lama asfáltica, que apura desvios de dinheiro do governo de Mato Grosso de Sul. Condenado a sete anos, um mês e 15 dias em regime fechado por lavagem de dinheiro, teve negado o pedido para recorrer em liberdade.
No Habeas Corpus impetrado no Supremo, após ter pedido de liminar em HC negado pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Scrocchio apontou que a manutenção da preventiva seria ilegal, uma vez que ele havia tido a progressão de regime para o regime semiaberto concedida pela Vara de Execução Penal.
Por entender que houve flagrante ilegalidade, o ministro Alexandre de Moraes concedeu o Habeas Corpus, revogando a prisão preventiva. Na decisão, o ministro afirmou que a manutenção da prisão preventiva em
regime semiaberto, além de carecer de amparo legal, desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção.
Assim, Alexandre de Moraes revogou a prisão preventiva e determinou que, se necessário, sejam estabelecidas medidas cautelares pela juízo responsável.
A defesa de Flávio Henrique Garcia Scrocchio foi feita pelo advogado Edlênio Xavier Barreto, do BFF Advogados Associados.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 180.131
Comentários de leitores
1 comentário
Correção necessária no CPP
Levy Moicano (Jornalista)
A interpretação dada pelo AM, então, força a necessidade de correção do art. 313, inciso I, do CPP, para admitir a preventiva apenas quando a pena MÍNIMA for superior a 8 ANOS.
E aí a gente finalmente conseguirá diminuir a superlotação carcerária. Graças a Deus, cadeias e presídios não ficarão mais superlotados.
Vão todos os presos para a rua. Será uma alegria imensa à vítima encontrar seu algoz.
O sistema só está funcionando - ainda - porque as pessoas não perceberam que não vale a pena ser ilibado.
Quanto aos condenados, estes estão sorrindo à toa.
Parabéns ao Judiciário por nos garantir a segurança!
Comentários encerrados em 21/02/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.