1ª Turma do STF mantém inquérito contra Eduardo Paes e Pedro Paulo
2 de junho de 2020, 21h07
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter investigação contra o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes.
Eles foram citados em delação como destinatários de propina da Odebrecht para facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016. O inquérito apura corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A decisão unânime é desta terça-feira (2/6). Os ministros acompanharam voto do relator, ministro Marco Aurélio, que em dezembro já havia negado pedido de arquivamento do inquérito.
Em seu voto, o ministro reafirmou as razões da decisão anterior, apontando que a delação é um "meio de obtenção de prova", que pode servir como elemento suficiente para deflagrar investigação preliminar e obter outras provas.
"O estágio é embrionário, de investigação apenas, momento adequado à verificação da suficiência de acervo probatório apto à instauração de processo-crime", afirmou.
O ministro não acolheu argumento de falta de justa causa para a instauração do inquérito. Ele também considerou informação da Procuradoria-Geral da República sobre a existência de outros elementos de prova além da delação.
Defesa
Em seu sexto agravo regimental, a defesa pedia a reconsideração da decisão. Os advogados alegaram que houve fraude nos documentos usados para instaurar o inquérito, que foi aberto, segundo sustentam, com base exclusiva numa delação premiada.
Os fatos teriam ocorrido em 2010, 2012 e 2014. Pedro Paulo é acusado de ter recebido R$ 3 milhões da Odebrecht para sua campanha eleitoral em 2010. Em 2012, a investigação se refere ao suposto recebimento por Eduardo Paes de R$ 15 milhões em doação ilegal da mesma empresa para sua reeleição à Prefeitura do Rio.
Já em 2014, a denúncia trata de recebimento de nova doação ilegal, de cerca de R$ 300 mil, para a reeleição de Pedro Paulo.
Crimes conexos
O caso foi levado ao Plenário da corte há quase um ano, quando os ministros reafirmaram uma jurisprudência importante e antiga da corte. Por seis votos a cinco foi decidido manter com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Na ocasião, venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum.
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Inq 4.435
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