Pressa pela vacina

OAB quer liminar no STF para apressar aval para compra de vacina sem registro

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14 de dezembro de 2020, 10h34

O Conselho Federal da OAB quer apressar a compra de vacinas contra a Covid-19. Nesta segunda-feira (14/12), os advogados pediram que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorize liminarmente a compra de vacinas com base em aprovação de entidades sanitárias internacionais.

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A medida afasta a obrigação do fármaco ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na última semana, a OAB ingressou com ação para pedir a compra e o fornecimento das vacinas

"A ausência de registro no órgão regulador nacional tem sido utilizada como subterfúgio, pelo Ministério da Saúde, para se furtar a apresentar um plano detalhado e factível de vacinação da população brasileira", afirma a entidade.

Na ADPF, a OAB destacava que, mesmo tendo quatro tipos diferentes de imunizantes em fases de teste no país, o governo ainda não tinha apresentado o plano nacional de imunização contra a doença. 

Agora, a entidade atualiza o pedido considerando o novo panorama. O governo apresentou no sábado (12/12) o plano de imunização nacional; o AGU anexou o plano nos autos de duas ações que tratam da compra de vacinas. Isso fez com que os processos fossem retirados da pauta neste final de semana para o relator analisar o documento.

Lewandowski determinou ainda que o ministro da Saúde esclareça, em 48 horas, a previsão de início da vacinação. Além das ADPFs, o ministro relata duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a obrigatoriedade de vacinação contra a doença. Essas ações serão julgadas na quarta-feira (16/12). 

Assinam o pedido o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da comissão nacional de estudos constitucionais. Eles também pediram que a corte destine dinheiro do fundo da "lava jato" e do fundo dos serviços de telecomunicações (FUST) para o plano nacional de imunização contra o coronavírus.

Clique aqui para ler o pedido de liminar
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ADPF 770

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