Polêmica com cristãos

Porta dos Fundos deverá avisar sobre possível ofensa religiosa em vídeo, diz juíza

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13 de abril de 2020, 16h41

Não fere a liberdade de expressão a exibição de imagem de advertência antes de vídeos com potencial de ofensa quanto ao sentimento religioso. Com esse entendimento, a juíza Mylene Rocha Monteiro, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), concedeu tutela de urgência para obrigar a produtora Porta dos Fundos a assim proceder.

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Personagens Cristo e Orlando em polêmico especial do Porta dos Fundos Divulgação

O pedido foi feito em ação civil pública movida pela Eloos — Associação pela Equidade, que pleiteou a inserção do aviso no vídeo intitulado Inritado, publicado no canal do Youtube da produtora. Nele, um personagem que representa Jesus Cristo se queixa ao padre que os “meninos do porta dos fundos” estariam lhe chamando de “gay”.

Este vídeo faz referência à recente polêmica que também chegou ao Judiciário brasileiro: o especial de Natal que foi ao ar em 2019 na Netflix, chamado A primeira tentação de Cristo. A obra chegou a ser censurada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decisão depois suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

A satirização de temas religiosos é uma constante no histórico da produtora, que já foi alvos de outros processos. Em fevereiro, por exemplo, 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1 bilhão por conta de outro especial de Natal, de 2018, intitutlado Se beber, não ceie. 

Em dezembro, a sede da produtora foi alvo de atentado com explosivos.

Conflito de direitos
Para a juíza Mylene Rocha Monteiro, o Porta dos Fundos cria conflito de direitos fundamentais. “Se por um lado, não é possível censurar a transmissão do vídeo, sob pena de violar da liberdade de expressão, por outro, a autora pretende apenas que seja determinada advertência acerca do conteúdo da produção, o que é viável”, aponta.

“Dessa forma, estar-se-á promovendo uma ponderação dos direitos fundamentais em conflito, garantindo-lhes a máxima eficácia”, diz a magistrada, ao concluir que é prudente a inserção de aviso sobre o conteúdo do vídeo, “para advertir os cidadãos que professam a fé cristã de possível ofensa quanto ao sentimento religioso”.

Assim, a produtora Porta dos Fundos tem 48 horas para inserir o aviso no vídeo Inritado, “com letra maiúscula”, sob pena de R$ 10 mil por dia de atraso.

Clique aqui para ler a decisão
5213624-74.2019.8.13.0024

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