Dissídio coletivo

TST derruba liminar que obrigava metrô a dar material de proteção a trabalhadores

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8 de abril de 2020, 10h26

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, cassou liminar que obrigava a Companhia do metropolitano de São Paulo (Metrô) a fornecer material de proteção a todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e a afastar aqueles que integram o grupo de risco do coronavírus.

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Segundo Peduzzi, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região impôs obrigações de natureza condenatória em dissídio coletivo de natureza jurídica, o que não é possível. O mesmo argumento já havia sido aplicado pela ministra ao derrubar outras liminares na semana passada.

"O Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica abrange pretensão declaratória destinada a interpretar norma geral, não podendo ser cumulada com pretensões condenatórias", explicou, citando precedentes da corte.

A ministra considerou ainda que o dissídio foi suscitado pelo sindicato dos trabalhadores de empresas de transportes metroviários e em empresas operadoras de veículos leves sobre trilhos, não possuindo legitimidade para representar terceirizados.

Peduzzi concluiu, também, que a liminar gera risco de grave dano à economia pública. Seja pela multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, seja pelo gasto gerado com a imposição. Segundo ela, para cumprir as liminares seria necessário um gasto de R$ 17,3 milhões.

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1000317-58.2020.5.00.0000

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