Dissídio coletivo

TST suspende liminares autorizando afastamento de ferroviários em SP

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4 de abril de 2020, 17h37

Por entender que obrigações de natureza condenatória foram impostas em dissídio coletivo de natureza jurídica, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, revogou liminares que permitiam o afastamento do trabalho de funcionários da CPTM paulista no grupo de risco do novo coronavírus.

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As liminares, proferidas pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, liberou das atividades presenciais os trabalhadores ferroviários e terceirizados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CTPM) incluídos em grupos de risco de contágio da Covid-19 e determinaram o fornecimento de material de proteção a todos eles.

Ao suspender a decisão, a ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, esse tipo de dissídio abrange pretensão declaratória destinada a interpretar norma geral e não pode ser cumulado com pretensões condenatórias.

Ela ressaltou também que os processos foram ajuizados por sindicatos que representam trabalhadores de empresas ferroviárias e, por isso, não têm legitimidade para representar terceirizados. Esse aspecto reforça a ausência de fundamento jurídico para manter as liminares questionadas pelo Estado de São Paulo e pela CPTM.

Multa
Na decisão do TRT, foi determinada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das liminares. A ministra, consequentemente, também afastou a incidência dessa punição. De acordo com a presidente do TST, a multa teria impacto direto para o Estado de São Paulo, porque uma das empresas afetadas é pública e dependente dos recursos do estado.

“Eventual imposição de multa refletirá, em última análise, no erário estadual no momento em que todos os esforços financeiros são direcionados para o combate da pandemia”, avaliou. Conforme ofício expedido pelo secretário de Transportes Metropolitanos, as determinações impostas pelas liminares gerariam despesas da ordem de R$ 22 milhões.

Com esses fundamentos, a ministra suspendeu os efeitos das liminares em três dissídios coletivos de natureza jurídica proferidas pelo TRT (DC 1000774-36.2020.5.02.0000, DC 1000799-49.2020.5.02.0000 e DC 1000776-06.2020.5.02.0000) até que haja decisão definitiva (trânsito em julgado). Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

SLS 1901-80.2020.5.00.0000

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