Alegações Finais

Barroso segue Fachin e vota contra delatado se manifestar depois do delator

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26 de setembro de 2019, 16h29

Inexiste previsão legal de que os delatados falem por último. Nem no Código de Processo Penal, que foi revisto e reformado muitas vezes, inclusive depois do surgimento da delação premiada. Não há previsão. Com tal entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou contra delatado se manifestar só depois do delator. 

Rosinei Coutinho / SCO / STF
Barroso segue o relator Fachin e é contra delatado se manifestar só depois do delator
Rosinei Coutinho / SCO / STF

"O caso tem risco de anular o esforço que se vem fazendo até aqui para enfrentar a corrupção, que não é fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecadação, desvio e distribuição de dinheiro público. Não há como o Brasil se tornar desenvolvido com os padrões de ética pública e privada praticados aqui", disse. 

O plenário do Supremo voltou a analisar nesta quinta casos de delações premiadas, em que réus colaboradores e não colaboradores apresentam as alegações finais ao mesmo tempo ou se aquele que foi delatado tem a prerrogativa de se manifestar por último.

O ministro seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. "No Código de Processo Penal não há nenhuma distinção entre réu colaborador e réu delatado. Além disso, o CPP diz que nenhum réu pode ser assistente de acusação. O réu é parte da defesa, colaborador ou não colaborador”, disse. 

Para o ministro, “jurisprudência criativa que prevê algo que não estava na lei equivale a lei processual nova e portanto não invalida o que foi realizado anteriormente”. 

O Plenário analisa o processo em que o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença com base no entendimento firmado pela 2ª Turma do STF, de que os delatados têm de ser ouvidos no processo sempre depois dos delatores.

Entendimentos Diferentes
Na sessão de ontem, relator, ministro Luiz Edson Fachin, ao entender que “delação não é prova”, votou contra a possibilidade de o réu delatado se manifestar apenas depois dos delatores nas alegações finais.

Segundo Fachin, o delator não é um assistente de acusação, o que impede a mudança na ordem de manifestações. "A lei processual diferencia expressamente os momentos de manifestação do MP, do assistente da Promotoria e da defesa. Não se distingue, entretanto, o momento de participação entre as defesas em eventual ação de postura colaborativa por parte dos acusados", disse no voto.

Ao abrir divergência nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que delatado tem direito de se manifestar por último. Alexandre disse ainda que o delator não é meramente um corréu. "Ele é interessado na condenação dos réus delatados, então ele tem de ser ouvido antes de quem ele delatou, para garantir a ampla defesa dos deletados. O julgamento do delator não acontece depois das alegações finais, com acontece com os deletados", explicou.

Para o ministro, o delator não precisa se defender, precisa dar efetividade ao acordo. “A todo ato produzido no sentido acusatório, nessa condição dialética do processo, caberá igual direito de defesa. Não importa quem imputou o ato. Mas se foi imputado ao réu uma informação que pode levar à sua condenação, ele tem direito de se opor", pontuou.

HC 166.373

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