HC coletivo

Defensoria de SP pede no STF saída antecipada de presos em superlotação

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24 de setembro de 2019, 15h37

A Defensoria Pública do São Paulo entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para pedir antecipação da saída de presos em que estão mais próximos ou já atingiram o tempo para progressão de regime. 

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
Defensoria aponta condições insalubres a que presos são submetidos em São Paulo
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O HC coletivo foi impetrado para benefício dos presos do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu e a ala de Progressão de Pena da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, ambas no oeste do estado.

Impetrado na sexta-feira (20/9), o HC foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

No pedido, o órgão sustenta que pessoas foram presas em unidades que não dispõem de vagas, o que afronta a súmula vinculante 56, do Supremo. "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso", diz a súmula.

Os defensores afirmam que, após visitas de inspeção nas unidades prisionais, foi constatada a "degradação humana gerada pela superlotação".

Contra isso, impetraram HC no Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido. De acordo com o TJ, a impetração era contra as condições de trabalho e remuneração, além da violência e superlotação, o que seria de competência da Corregedoria Geral de Justiça.

Segundo a Defensoria, porém, o Supremo reconheceu há mais de quatro anos o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário, na ADPF 347/DF, "o que legitimaria a adoção de medidas excepcionais para caminhar em direção à solução do problema".

O órgão usa de precedentes do STF para argumentar que, em caso de falta de vagas nas prisões de regime semiaberto, "deve haver a antecipação da saída (não, como foi feito, estourar lotação do estabelecimento)".

No mérito, a Defensoria pede a concessão de liminar para que haja progressão antecipada de regime dos presos que estão mais próximos de atingir o lapso de progressão de pena até o limite da capacidade populacional.

Administração negligenciada
No documento enviado ao Supremo, a Defensoria apresentou inúmeras irregulares quanto às condições dos detentos, como: falta de cama e colchões para todas as pessoa; falta água todos os dias; falta vaga de trabalho e estudo; atendimento médico e jurídico insuficiente; número insuficiente de vasos sanitários e de chuveiros; e demora para a entrada de visitantes.

Além disso, a superlotação gera problemas para alimentar os presos, já que a comida é "insuficiente, inadequada e sem variedade (prejudicando o valor nutricional da alimentação) e, algumas vezes, estragada ou crua".

A Defensoria aponta ainda que o material de higiene pessoal fornecido não é suficiente para o mês; há demora para cumprimento do alvará de soltura; não existe água quente para banho, nem mesmo no inverno; não há atendimento odontológico.

Assinam o HC os defensores Thiago Cury, Leonardo Biagioni e Mateus Moro, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.

Clique aqui para ler o pedido
HC 176.045

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