Excesso de prazo

TRF-5 manda restituir carro apreendido depois de 3 anos sem inquérito concluso

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24 de novembro de 2019, 8h51

O excesso de prazo impõe que bens apreendidos em inquérito policial sejam restituídos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região determinou a liberação do carro de um investigado.

No caso, o veículo foi bloqueado nos autos de inquérito que apura crime de lavagem ou ocultação de bens e crimes contra a ordem tributária. A operação que investiga bandas de forró do Ceará.

O homem foi investigado porque é sócio de várias empresas integrantes do grupo empresarial A3 Entretenimentos. Segundo o inquérito, ele teria deixado de declarar bens à Receita Federal.

Ao analisar o caso, os magistrados seguiram o relator do caso, desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza. Para o magistrado, ainda que haja “fortes indícios da prática do crime”, até o presente momento não houve a conclusão do inquérito.

O desembargador considerou que desde o sequestro de bens do investigado já passaram três anos, o que configura excesso de prazo para manter a medida constritiva.

O relator citou ainda alguns julgados do tribunal e do TRF da 3ª Região, no sentido de revogação de medidas nos casos em que há prazo exacerbado. 

A defesa foi feita pelos escritórios Rogério Feitosa Mota Advocacia e Mota Parahyba Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
0810366-72.2019.4.05.8100

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