TRF-5 manda restituir carro apreendido depois de 3 anos sem inquérito concluso
24 de novembro de 2019, 8h51
O excesso de prazo impõe que bens apreendidos em inquérito policial sejam restituídos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região determinou a liberação do carro de um investigado.
No caso, o veículo foi bloqueado nos autos de inquérito que apura crime de lavagem ou ocultação de bens e crimes contra a ordem tributária. A operação que investiga bandas de forró do Ceará.
O homem foi investigado porque é sócio de várias empresas integrantes do grupo empresarial A3 Entretenimentos. Segundo o inquérito, ele teria deixado de declarar bens à Receita Federal.
Ao analisar o caso, os magistrados seguiram o relator do caso, desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza. Para o magistrado, ainda que haja “fortes indícios da prática do crime”, até o presente momento não houve a conclusão do inquérito.
O desembargador considerou que desde o sequestro de bens do investigado já passaram três anos, o que configura excesso de prazo para manter a medida constritiva.
O relator citou ainda alguns julgados do tribunal e do TRF da 3ª Região, no sentido de revogação de medidas nos casos em que há prazo exacerbado.
A defesa foi feita pelos escritórios Rogério Feitosa Mota Advocacia e Mota Parahyba Advogados.
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0810366-72.2019.4.05.8100
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