Questão sindical

Sindicatos de GO obtêm liminar para continuar descontando contribuição da folha

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18 de março de 2019, 16h46

A Justiça Federal de Goiás determinou que a União volte a fazer o desconto em folha da contribuição sindical dos servidores do Inmetro e do Incra. O juiz Carlos Augusto Tôrres Nobre afirma que, se o trabalhador se filia ao sindicato, automaticamente está autorizando o desconto. 

"Se celebrado o ajuste conforme o ordenamento jurídico vigente, sem posteriores ressalvas de seus signatários, configura ato jurídico em relação ao qual não cabe à União ou suas interpostas pessoas negar eficácia seja por meio de substituição da manifestação de vontade das partes envolvidas, seja por meio de obstáculos à execução de seus termos", afirma o juiz na decisão.

As liminares foram pedidas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de Goiás, defendido pelo advogado Welton Marden. 

Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela presidência da República, estabelece que os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

O desconto foi restabelecido para os membros do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol)Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio (Sintufrj) e ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sisejufe-RJ)Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste (SINDPF-NE) Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de janeiro (Sintsauderj) e do SitraemgSindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo (RS) e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Bahia e Sindicato dos Policiais Federais do Estado da Bahia

Clique aqui para ler a decisão referente ao Inmetro.
Clique aqui para ler a decisão a referente ao Incra.

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