Acórdão omisso

MPF defende no STJ que ex-presidente Lula vá para o regime semiaberto

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4 de junho de 2019, 18h35

O ex-presidente Lula já cumpriu tempo de pena suficiente para ir para o regime semiaberto, defende o Ministério Público Federal. Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, o MPF afirma que o tribunal foi omisso em não discutir o regime de cumprimento da pena, já que a reduziu em um terço.

Antonio Cruz - Agência Brasil
MPF defende no STJ que Lula vá para o regime semiaberto.
Antonio Cruz – Agência Brasil

A manifestação foi entregue à 5ª Turma do STJ no dia 21 de maio, nos embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República contra o acórdão. No dia 29, o MPF se manifestou sobre os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

Os dois pareceres são assinados pela subprocuraodora-geral da República Aurea Lustosa Pierre. Na manifestação sobre os embargos da defesa, ela defende que o STJ discuta a tese proposta pelos advogados: como Lula é ex-presidente, tem direito a um "tratamento diferenciado", e deveria ir para o regime aberto direto. Para a subprocuradora, há precedentes a favor do ex-presidente.

A pena inicial dele havia sido arbitrada em 9 anos pelo ex-juiz Sergio Moro, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a aumentou para 12 anos. Portanto, Lula só poderia progredir de regime em setembro deste ano. Com a redução da pena, ele conseguiu o direito em março.

No dia 23 de abril deste ano, por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena do ex-presidente em um terço, para oito anos, 10 meses e 20 dias. A decisão se refere ao caso do tríplex no Guarujá (SP), que, segundo delação premiada do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, foi reformado para que Lula o ocupasse, o que a defesa nega, e o apartamento de fato nunca foi vendido ao ex-presidente. A condenação foi mantida.

O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Félix Fischer. Para ele, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aumentou a pena original de 9 para 12 anos, exagerou. "Apesar de não ver ilegalidade ou arbitrariedade na condenação, dado o excesso, reduzo patamar estipulado e fixo a pena-base em cinco anos de reclusão", disse Fischer.

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