Suspeita de cartel

OAB pede ao Cade arquivamento de processo sobre tabelas de honorários

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25 de janeiro de 2019, 15h05

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que arquive um processo administrativo que apura indício de cartel nas receitas de cada seccional.

Em dezembro de 2018, o Cade mandou a OAB explicar os valores recebidos por seccionais entre os anos de 2009 e 2017, porque a entidade enviou dados incompletos no processo que apura a formulação das tabelas de honorários.

Nas alegações finais, a OAB diz que é “irrefutável” a ilegitimidade passiva no caso, já que é competência de cada seccional fixar sua tabela, conforme prevê o artigo 58, da Lei 8.906/1994. O Conselho Federal reforça que não tem autorização legal para editar tabelas de honorários.

“O texto da lei deixa claro que cabe às seccionais da OAB a edição da tabela de honorários – o que exclui do campo de atividades do Conselho Federal a possibilidade de praticar o ato supostamente ilegal indicado pelo Cade. E, diante da impossibilidade da prática do ato, por expressa dicção do legislador, fica claro que o CFOAB jamais poderia responder pela prática de um ato que o legislador expressamente confiou privativamente às Seccionais da OAB”, diz o documento.

Caso antigo
O caso tem origem em um processo administrativo aberto contra a OAB no Cade após representação do Ministério Público de Minas Gerais. O MP entendeu como ilegal que a OAB permita a fixação de valores mínimos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo o órgão, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa.

Em 2017, o Conselho Federal da OAB chegou a contestar judicialmente a notificação administrativa que recebeu do Cade por tabelar honorários e supostamente prejudicar a livre concorrência.

As alegações finais da entidade de classe foram apresentadas pelos advogados Bruno Burini, Tulio Coelho, Alexandre Bastos e Andrews França. Segundo os profissionais, atribuir ao Conselho Federal da OAB tais práticas trata de “pretensão punitiva’.

Não há dúvidas, dizem, sobre a competência privativa dos conselhos seccionais da Ordem para fixação da tabela de honorários, "bem como a conformação jurídica do direito à percepção de honorários,'não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB'".

Os advogados apontam o entendimento do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, de que "a advocacia não é atividade mercantil, não consubstancia atividade dessa ordem", e que também foi firmado no julgamento da ADI 3.026-4/DF.

Desta forma, os advogados afirmam que "as missões 'extra-corporativa' da OAB gravam suas existência e atuação de tal maneira e com tamanha intensidade que se mostra impensável conceber a Ordem como exploradora de atividade econômica em sentido estrito".

Clique aqui para ler o documento.
Processo: 08012.006641/2005-63

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