O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, não considerou urgente o pedido do PCdoB para suspender o decreto que facilita a posse de armas, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17/1).

Carlos Moura/SCO/STF
Fux, que está no plantão da corte até 31 de janeiro, determinou ainda que a ação seja analisada pelo relator, ministro Celso de Mello, quando o ano forense recomeçar, em fevereiro.
Na ação, assinada pelos advogados Paulo Machado Guimarães e Oliver Oliveira Souza, a legenda classifica o decreto como “abuso do poder regulamentar” do chefe do Poder Executivo.
“Trata-se de de inovação normativa, sem que guarde qualquer relação com alguma previsão legal, denotando o caráter abusivo do exercício do poder regulamentar, por implicar em efetiva usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional, circunstância reveladora da inconstitucionalidade deste dispositivo normativo”, diz o partido.
O PCdoB ainda classifica a norma como um “atentado constitucional. “O decreto atenta contra o princípio constitucional da reserva legal e contra a competência legislativa do Congresso Nacional, em relação às matérias de competência da União.”
ADI 6.058
Comentários de leitores
5 comentários
Ninguém pode ser bom, inteligente e comunista ao mesmo tempo
rcanella (Funcionário público)
O Comunismo deveria estar tipificado no nosso Código Penal. Suas inspirações atentam contra a ordem constitucional. Pregam e apoiam invasões e outros crimes contra a propriedade e a vida.
Ação descabida
Tarcisio A. Dantas (Advogado Autônomo - Tributária)
Chega a ser pueril a argumentação da autoria da ação.
Hora de mudar
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
Está na hora de mudar a Constituição. Esse documento foi interessante na transição da ditadura para democracia, mas os exageros nele inseridos por medo, e não votados, como admitiu o ex-ministro Nelson Jobin vem trazendo mais malefícios do que benefícios. É necessário a uma legislação que permita que o pais deslanche. O veto às ações deve ser o voto e não decisões do STF que deveria ser acionado apenas em casos excepcionais.
Comentários encerrados em 26/01/2019.
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