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Pacote "anticrime" apenas requenta projetos antigos, dizem advogados

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28 de fevereiro de 2019, 10h28

Nada de novo e com muitos problemas. É assim que advogados paulistas veem o projeto de lei apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Para membros da classe, o chamado “pacote anticrime” apenas requenta projetos antigos, como as 10 medidas contra a corrupção e o Plano Nacional de Segurança Pública, do então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.

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ConJurNo auditório da OAB-SP, advogados expressaram preocupação com o projeto de lei "anticrime", apresentado neste mês pelo governo federal

Reunidos em audiência pública na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta quarta-feira (27/2), os advogados não pouparam adjetivos para as propostas de Moro: de populista e midiática até uma mera continuação das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O clima no local era de que a OAB-SP deve se posicionar contra a integralidade do projeto.

O advogado e deputado federal Luiz Flávio Gomes foi um dos primeiros a falar, pontuando que a proposta “não tem nada de segurança pública, como um todo”. “Moro fez uns ajustes penais, pegou cerca de 80% da reforma que o [ministro] Alexandre de Moraes tinha preparado e copiou muita coisa.” 

Favorável ao plea bargain, o deputado ressaltou que não adianta copiar o sistema americano integralmente, mas é preciso “tropicalizar” seu funcionamento: “Se bem-feito, o acordo pode contribuir para várias coisas na atualidade brasileira, senão vira fast food. Ou seja, vai encher as cadeias mais do que o projeto já está direcionando”. O contraponto ao acordo partiu do ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli, que disse que a medida é um "suicídio jurídico".

Já o criminalista Alberto Zacharias Toron, que também considera como bem-vindo o acordo de não persecução penal, afirmou que vários pontos do projeto são desproporcionais aos dispositivos de garantias fundamentais. “A pretexto de se mexer com crime organizado, como a corrupção, se mexe no sistema como um todo”, disse. Ele produziu um estudo a pedido de um conselheiro federal da OAB em que detalha seu ponto de vista sobre as questões.

Toron demonstrou ainda perplexidade em relação à medida que quer permitir a gravação de conversas entre advogados e clientes presos, mesmo que o defensor não seja investigado.

Atualmente, a lei prevê que a conversa do advogado e seu cliente é reservada e pessoal. Ao descumprir essa garantia, trata-se o advogado como criminoso, complementou Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB.

Críticas sem fim
O projeto recentemente foi dividido em três para apresentação ao Congresso: um altera a competência da Justiça Eleitoral, outro trata especificamente da tipificação do crime de caixa dois, e um terceiro abordará as demais propostas de alteração legislativa.

Mesmo antes de ser desmembrado, já era alvo de muitas críticas pela advocacia. Além disso, como abordado em reportagem da ConJur, o PL quer transformar em lei "deslizes" da operação "lava jato" que resultaram em nulidade de provas.

Em sua fala, a criminalista Marina Coelho, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), abordou a legítima defesa. Segundo ela, o projeto é atécnico: “A inclusão sobre o excesso doloso e culposo prestam desserviço para aplicação do Direito Penal no Brasil e está diretamente vinculado à ideia de que os policiais de segurança pública teriam tratamento diferenciado perante a Justiça penal”.

A presidente do IBCCrim, Eleonora Nacif, e o conselheiro do instituto Cristiano Maronna criticaram a “tolerância com a letalidade policial” ao retomar a ideia de crimes praticados com violenta emoção. Segundo eles, o projeto dificulta a saída do cárcere ao apostar no endurecimento da Justiça criminal.

O tema também foi tratado pela pesquisadora da FGV-SP Eloísa Machado e pela advogada Ana Lucia Marchiori, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB, que recebeu palmas ao dizer que a entidade deve rechaçar integralmente o projeto.

*Notícia alterada às 15h50 para correção de informações.

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