Núcleo da USP diz que contratação da Microsoft pelo TJ-SP foi legítima
26 de fevereiro de 2019, 21h09
Um núcleo de pesquisadores da USP defendeu em nota a contratação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da Microsoft para desenvolver um novo sistema de processos digitais que seria armazenado na nuvem, e não nos servidores da corte como ocorre hoje. A aquisição direta dos serviços da transnacional norte-americana, anunciada na semana passada, foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça sob os argumentos de que o TJ-SP deveria ter avisado o conselho e feito licitação. Além disso, os membros do órgão também manifestaram preocupação com a entrega de dados sigilosos da Justiça brasileira para uma empresa estrangeira.
De acordo com o Núcleo Jurídico do Observatório de Inovação (OIC-IEA) USP, a contratação direta foi legítima, uma vez que a Lei 10.973/2004, alterada pela Lei 13.243/2016, permite a dispensa de licitação para contratos que envolvam risco tecnológico. "De outro lado, a própria lei federal nº 8.666/93, permite, em determinados casos, a contratação direta, sem a necessidade de processo licitatório, sobretudo quando tratamos de objetos singulares, como, muitas vezes ocorre, nas situações que envolvem a área de inovação", diz a nota.
Já com relação ao risco de segurança por conta da abertura das informações para a Microsoft, o núcleo da universidade apontou que a Política Nacional de Segurança da Informação, estabelecida no pelo Decreto Federal 9.637/2018, revogou norma anterior que impunha à administração pública que só se valesse de redes de computadores, nuvens e e-mails disponibilizados pelos próprios órgãos.
Segundo o núcleo, quaisquer preocupações nesse sentido podem ser reguladas por termos de confidencialidade. "Logicamente, tais contratos devem ser bem negociados e estruturados, mediante a inclusão de cláusulas que garantam os interesses do Estado brasileiro. Trata-se de acompanhar tendência mundial de armazenamento de dados, por meio dos principais prestadores de tais serviços em escala internacional, deixando aos contratos celebrados entre as partes a regulação dos direitos de ambas, sem perder a dimensão globalizada da economia atual", destacou.
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