Falta de provas

TJ-SP mantém absolvição de Vaccari Neto por estelionato no caso Bancoop

Autor

20 de fevereiro de 2019, 19h22

Por falta de provas, a 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de mais dois acusados por crime de estelionato em quatro empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

Reprodução
Reprodução
João Vaccari Neto, ex-presidente da Bancoop, foi absolvido por falta de provas sobre crime de estelionato

Em decisão unânime nesta terça-feira (19/2), os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Camargo Aranha Filho, de que não há prova de que a Bancoop foi criada com objetivo de atender ao crime de estelionato. O relator apontou que a discussão nos autos trata apenas da tipicidade penal, que não foi comprovada.

“Ausente o elemento subjetivo do tipo, o dolo, consistente na vontade de enganar a vítima, dela obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio, empregando qualquer meio fraudulento, – e não há prova que a Bancoop tenha sido criada com essa finalidade, mas eventualmente depois deturpada, os fatos carecem de tipicidade formal, a qual, somada à tipicidade material e, segundo alguns, à conglobante, compõe a tipicidade penal”, afirmou o magistrado ao negar recurso do Ministério Público paulista.

O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D'Urso, elogiou a decisão, afirmando que é justa e confirma que seu cliente “foi acusado injustamente pelo Ministério Público paulista”.

Vaivém
Segundo o Ministério Público de São Paulo, antigos representantes da Bancoop “atraíram” e “ludibriaram” mais de mil interessados em comprar unidades habitacionais da cooperativa. Depois de quitado os imóveis, eles passariam a cobrar mais dinheiro como condição para fornecer as escrituras.

A denúncia dizia que a Bancoop teve R$ 68 milhões desviados, ocultados por meio de diversas movimentações financeiras que impediriam a identificação da origem, entre 1999 e 2009 — período no qual Vaccari foi diretor e presidente da entidade.

Considerando que não havia comprovação das acusações do MP-SP, porém, em 2016, a 5ª Vara Criminal de São Paulo absolveu Vaccari. O juízo declarou que a denúncia tinha apenas “números aleatórios” que são diferentes na denúncia original, nos aditamentos e nas alegações finais.

O MP então recorreu pedindo a nulidade do processo a partir dos memoriais das defesas, alegando que, com novas provas, a acusação não pôde se manifestar. Também pediu a nulidade da sentença, porque a magistrada de primeiro grau teria deixado de analisar as provas produzidas durante a instrução.

Sem contradição
Na análise do recurso, o relator no TJ afirmou que o fato de a defesa técnica ter juntado documentos “não impõe, obrigatoriamente, a necessidade de manifestação da acusação, especialmente quando não se trata de fato novo”.

Além disso, considerou insubsistente a alegação de que não foram analisadas as provas: “documentos, enquanto fontes de prova, não se confundem com os elementos de prova que deles podem ser obtidos caso a acusação se desincumba de seu ônus probatório”.

O magistrado disse ainda que não há contradição. "A sentença menciona a necessidade, para a caracterização do estelionato, a obtenção de vantagem econômica ilicitamente obtida, que é elementar desse tipo. E, entendendo não ter havido vantagem indevida, despicienda a análise minuciosa da movimentação bancária constante dos relatórios, do respectivo quantum. Eventual contradição aos olhos do Ministério público, em verdade, deveria ter sido objeto de Embargos de Declaração, previsto para essa finalidade", afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0017872-34.2007.8.26.0050

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!