STF suspende queixa-crime contra Bolsonaro por imunidade processual
1 de fevereiro de 2019, 17h20
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a representação contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) por ele ter dito, em ato de campanha no Acre, que iria “fuzilar a petralhada”. A decisão tem fundamento em artigo da Constituição que concede imunidade processual ao ocupante da Presidência durante o mandato por atos estranhos ao exercício do cargo.
“De fato, consoante o disposto no art. 86, § 4º, o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência do seu mandato”, disse Lewandowski, na decisão.
A Procuradoria-Geral da República, em manifestação enviada ao relator, argumentou que o dispositivo, ao dar privilégio político-funcional ao presidente da República, excluiu-o, durante o período do mandato, e por atos que não têm relação com ele, da possibilidade do chefe de o Executivo ser submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado.
A queixa-crime foi apresentada pela coligação "O povo feliz de novo", do então candidato do PT, Fernando Haddad, adversário de Bolsonaro. A petição da queixa-crime é assinada pelo advogado Eugênio Aragão, ex-vice-procurador-geral Eleitoral e ex-ministro da Justiça.
"Personificar 'pretralhada', expressão usada pelo noticiado, configura elastecimento da responsabilidade penal por analogia ou por extensão, o que é absolutamente incompatível com o direito penal", afirmou a PGR. Para haver crime, Bolsonaro teria que se ter referido a alguém específico.
O caso aconteceu em evento de campanha no Acre. Fazendo um gesto de arma de fogo e olhando para uma câmera, Bolsonaro afirmou: "Vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre. Vamos botar esses picaretas pra correr do Acre. Já que eles gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir pra lá. Só que lá não tem mortadela, galera, vão ter que comer é capim mesmo”.
Leia aqui a íntegra da decisão.
PET 7.836
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