motivação concreta

Preventiva sem fundamento pode ser substituída por cautelares, decide Nefi

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23 de dezembro de 2019, 9h21

A manutenção da prisão preventiva deve ser fundamentada. Nos casos em que isso não ocorre, pode ser substituída por medidas cautelares. Com esse entendimento, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, afastou decreto prisional contra um policial civil de Minas Gerais.

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STJMinistro Nefi Cordeiro, do STJ, entendeu que decreto de prisão não foi fundamentado 

No caso, o policial foi condenado a seis anos e dois meses de prisão em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. A preventiva foi mantida em sentença.

A defesa do agente, feita pelo advogado Vitor Nascimento, impetrou Habeas Corpus no STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negar o pedido. Para o TJ mineiro, as medidas cautelares seriam inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública.

O advogado reiterou que a condenação não autoriza que o magistrado não fundamente a manutenção da custódia cautelar na sentença. 

Ao analisar o HC, o ministro entendeu que a sentença condenatória negou o direito de apelar em liberdade, "não trazendo qualquer motivação concreta para a prisão, evidenciando a total ausência de fundamentos para o decreto prisional".

HC 541.244

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