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Ministro do STJ substitui preventiva sem fundamento por cautelares

23 de dezembro de 2019, 9h21

Por Fernanda Valente

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A manutenção da prisão preventiva deve ser fundamentada. Nos casos em que isso não ocorre, pode ser substituída por medidas cautelares. Com esse entendimento, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, afastou decreto prisional contra um policial civil de Minas Gerais.

STJ
STJMinistro Nefi Cordeiro, do STJ, entendeu que decreto de prisão não foi fundamentado 

No caso, o policial foi condenado a seis anos e dois meses de prisão em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. A preventiva foi mantida em sentença.

A defesa do agente, feita pelo advogado Vitor Nascimento, impetrou Habeas Corpus no STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negar o pedido. Para o TJ mineiro, as medidas cautelares seriam inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública.

O advogado reiterou que a condenação não autoriza que o magistrado não fundamente a manutenção da custódia cautelar na sentença. 

Ao analisar o HC, o ministro entendeu que a sentença condenatória negou o direito de apelar em liberdade, "não trazendo qualquer motivação concreta para a prisão, evidenciando a total ausência de fundamentos para o decreto prisional".

HC 541.244