Barroso acolhe PGR e suspende decreto que exonerou membros do Conanda
19 de dezembro de 2019, 20h30
Ainda que a estrutura da administração pública federal seja competência do chefe do Executivo federal, essa medida tem limites na Constituição e nas leis.
A afirmação é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender partes do decreto do presidente Jair Bolsonaro que exonerou todos os membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O pedido foi feito pela então -procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, na véspera do fim de seu mandato, e acolhido nesta quinta-feira (19/12).
Para Dodge, o decreto lesa preceitos fundamentais como a participação popular e o direito à igualdade. Na petição, ela afirmou que “o caráter democrático participativo foi praticamente esvaziado”.
Ao analisar o caso, Barroso entendeu que a destituição dos membros do conselho foi imotivada. Para o ministro, o ato teve como consequência a falta de conselheiros, o que impede o funcionamento adequado.
O ministro afirmou as alterações no funcionamento do Conanda não poderiam ser feitas via decreto, mas sim por lei. Assim, para o ministro, "também se exclui a participação do Congresso de debate de extrema relevância para o país".
Para ele, o decreto "frustra o comando constitucional" que garante a participação das entidades da sociedade civil e viola o princípio da legalidade, "uma vez que desrespeita as normas que regem o Conanda, tal como previstas na Lei 8.242/1991".
Mudanças
A decisão prevê a volta do mandato para conselheiros eleitos para o biênio 2019-2020; a eleição dos representantes de sociedade civil e do presidente do conselho pelos conselheiros.
Além disso, libera reuniões mensais presenciais em vez de trimestrais por videoconferência, e prevê o pagamento do deslocamento de conselheiros que não moram no Distrito Federal.
Desde setembro, entidades da sociedade civil acompanham a situação do Conanda. Algumas chegaram a impetrar um mandado de segurança contra o decreto.
Na ação, afirmam que o decreto "suprime arbitrariamente o caráter democrático e participativo" do conselho.
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ADPF 622
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