STF corrige grave erro de juíza de Curitiba: o pior já passou?
8 de agosto de 2019, 8h00
Na verdade, a decisão da juíza mandando o ex-presidente Lula para o sistema prisional em São Paulo, além de desnecessária a transferência, parece conter o mesmo defeito da Lava Jato que foi desnudado pelos diálogos do Intercept, divulgados pela Folha de S.Paulo e revista Veja: a parcialidade e o viés claramente político das decisões. Sorry, mas a decisão da doutora ficou muito “na cara”.
Antes, um juiz havia suspendido as prerrogativas do ex-presidente. Essa questão foi superada por meio de agravo.
Agora – 7/8/2019 –, a juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba negou ao ex-Presidente Lula o direito a Sala Maior e determinou sua transferência para estabelecimento de São Paulo. Já em São Paulo, à moda fast food, foi determinado que Lula fosse para o Presidio Tremembé.
O objetivo claro é/foi o de humilhação. O ex-presidente Temer já fora preso de forma espetaculosa. Afinal, vivemos a sociedade do espetáculo. O power point explanacionista de Dallagnol fez escola. Ou cursinho. Afinal, ver o ex-presidente Lula com uniforme de preso não tem preço, pois não?
A pergunta: Para que serviria a Lei 7.474/86, que trata das prerrogativas de ex-presidentes da República? Ex-Presidente é preso comum? E a decisão transitou em julgado? Por óbvio que temos um duplo não. Caso contrário, a lei seria despicienda. Essa pergunta não foi respondida pela juíza, embora exigível a partir do que prega o artigo 489, parágrafo 1º do CPC.
Em parecer que exarei sobre a matéria das prerrogativas de ex-presidentes – e que fez parte do conjunto de documentos acostados pela defesa na ação (petição no bojo de HC já tramitando) impetrada nesse mesmo dia 7 e que pode ser visto neste link aqui, desenvolvo, longamente, junto com o Dr. André Karam Trindade, uma resposta a essa pergunta nos itens 35 e seguintes, ao qual remeto os interessados – a matéria é longa, face à complexidade do tema.
Ainda, numa palavra final: a decisão da juíza – revogada por 10×1 (Marco Aurélio, sem entrar no mérito, negou face à incompetência que teria o STF) provoca uma situação teratológica: Lula regrediria de regime ou pioraria consideravelmente as condições de cumprimento da pena provisória a que responde.
Teria o ex-Presidente cometido alguma falta para “regredir” e/ou piorar de condição? Ou tudo é, mesmo, ao fim e ao cabo, uma questão política? Afinal, quem pediu a transferência foi a Polícia Federal.
Para se ter uma ideia da politização do caso e da decisão, a juíza da 12ª Vara de Curitiba assumiu uma pancompetência: ela decidiu como deveria ser o cumprimento de pena em outro Estado e outra jurisdição. Não contente com o que decidiu, foi mais longe. De todo modo, de pancompetência a justiça federal de Curitiba é especializada, pois não? Com Moro, tudo era transferido para a 13ª Vara. Tudo era Petrobras. Corria-se o risco de uma briga em um Posto de Gasolina Petrobras ter sua competência sugada pela Vara de Curitiba.
Importa é que de tédio ninguém morre nesta República. A cada dia há uma nova teratologia. Réu é preso, julgado e condenado em poucas horas em Goiás; soldados desfilam diante do Governador do Pará e cantam "arranca a cabeça e pendura"…
Não está nada fácil. A charge abaixo pode ajudar a entender o Brasil de hoje. Bom, como diz o filósofo, o amanhã é o ontem de hoje…!
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