Falsidade ideológica

TJ-RS vai julgar promotora acusada de falsificar print de tela de celular

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28 de abril de 2019, 14h47

O Ministério Público do Rio Grande do Sul vai ter de provar que uma promotora que deixou de se manifestar nos autos de um processo-crime, durante plantão de fim de semana numa comarca da Região Metropolitana, faltou com a verdade ao se justificar com o juiz da comarca.

Ela foi denunciada criminalmente pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, por apresentar o print de uma imagem adulterada do celular funcional que utilizava no dia do plantão, a fim de provar ao juízo que respondera às ligações do oficial escrevente do MP. O print mostrava a seguinte mensagem de SMS: "aguardo os flagrantes no e-mail". Os "flagrantes", entretanto, não chegaram a ser enviados, porque a mensagem nunca chegou ao destinatário, e o juiz acabou liberando o acusado.

No Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, onde se deu o embate entre aceitação ou não da denúncia do MP, prevaleceu o entendimento do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que acolheu a denúncia apenas para o primeiro fato relatado na inicial, que caracterizaria, em tese, falsidade ideológica.

"Com isso, a defesa apresentada no PAD e a afirmação nela feita, ainda que falsa, quanto ao retorno do SMS ainda no sábado, no horário das 18h12min, não configura o delito do art. 299, CP, exatamente por submeter-se à verificação pela autoridade processante", afirmou no voto, derrubando o segundo fato constante na denúncia do MP.

Falha de comunicação 
O imbróglio que desaguou na denúncia criminal começou no dia 5 de dezembro de 2015, um sábado, quando a promotora estava de plantão. Ela foi acionada diversas vezes por telefone celular e por mensagens de SMS (torpedo) pelo oficial escrevente da Promotoria, também trabalhando em regime de plantão, mas não teria respondido às ligações. O servidor tentava informar que ela deveria dar vistas num auto-de-prisão em flagrante (APF), conforme determinado pelo juiz plantonista da comarca.

Segundo relato da denúncia, a promotora só teria respondido a mensagem no dia seguinte, domingo, às 20h. Mas já era tarde, porque o juiz havia anunciado sua decisão, concedendo liberdade a um homem preso em flagrante pelo crime de receptação. O custodiado só viria a ser preso novamente em 28 de dezembro de 2017. Ou seja, a ausência de manifestação da promotora de justiça permitiu que um indiciado por receptação ficasse indevidamente solto por mais de dois anos. O acusado, segundo os autos da denúncia, já registrava condenação por roubo majorado.

Prova fabricada
Em resposta à falta funcional, feita ao juízo local e, posteriormente, no processo administrativo instaurado pelo MP, a promotora negou que não tenha dado retorno imediato. Disse que enviou mensagem de texto (SMS) para o plantão da Promotoria às 18h12min de sábado, sem receber os flagrantes no seu e-mail funcional, para análise e manifestação. Para provar a veracidade da alegação, apresentou uma imagem capturada da tela do aparelho celular utilizado no serviço de plantão do Ministério Público da comarca.

A direção do MP, entretanto, afirmou que a operadora Vivo não possui registro de envio do SMS naquela data e horário, o que torna o print da tela "inautêntico". Por isso, o procurador-geral de justiça, Fabiano Dallazen, denunciou a promotora por dois fatos delituosos. Em ambos, ela teria incorrido nas sanções do artigo 299, parágrafo único, na forma do artigo 71 – ambos do Código Penal. Em linguagem simples, falsidade ideológica de forma continuada.

Os fatos delituosos, segundo o MP
O primeiro fato ocorreu no dia 7 de dezembro de 2015, durante o horário de expediente no prédio da Promotoria, quando ela teria feito "declaração fictícia" ao juízo da comarca, para tentar justificar a falta de manifestação nos autos daquela ação penal. Ou seja, teria feito declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Isso além de anexar "material inautêntico" como prova de suas alegações.

O segundo fato deu-se no dia 14 de março de 2016, quando a promotora dava explicações à Corregedoria-Geral do MP. Também naquela ocasião, ela teria agido da mesma forma, reiterando os argumentos oferecidos ao juiz. Por isso, foi enquadrada no mesmo tipo penal.

A ConJur teve acesso ao acórdão, mas não o disponibiliza aos seus leitores porque o processo tramita sob segredo de justiça no Órgão Especial do TJ-RS.

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