Disputa sindical

Justiça restabelece desconto em folha para sindicato de servidores no Ceará

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17 de abril de 2019, 16h09

Mais um sindicato obteve vitória na Justiça para anular a Medida Provisória 873, que acabou com o desconto em folha da contribuição sindical. A decisão é do juiz Mikhail de Andrade Torres, da 1ª Vara de Camocim (CE), e beneficia o Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e Cultura do Estado do Ceará. 

Para o juiz, o Estado não pode impor barreiras para o funcionamento dos sindicatos. "É certo que o Estado não deve se prestar a subsidiar entidades sindicais, ou promover atos de incentivo à filiação sindical. De igual modo, não pode obstar seu funcionamento, comprometendo suas finanças ou até mesmo sua subsistência, o que acabaria por enfraquecer a representação de toda uma categoria profissional", diz na decisão.

Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela presidência da República, estabelece que os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

O desconto foi restabelecido para os membros do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol)Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio (Sintufrj) e ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sisejufe-RJ)Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste (SINDPF-NE) Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de janeiro (Sintsauderj) e do SitraemgSindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo (RS) e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Bahia e Sindicato dos Policiais Federais do Estado da Bahia

Clique aqui para ler a decisão 

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