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TJ-SP suspende julgamento de ação contra juiz que demorou para soltar preso

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4 de setembro de 2018, 18h56

O julgamento sobre a entrada de um juiz no polo passivo de uma ação que discute indenização por demora na soltura de um preso foi suspenso, nesta terça-feira (4/9), pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.  

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ReproduçãoLevantamento do TJ mostra que juízes de São Paulo estão sendo acionados para responder civilmente por decisões que tomaram.

A ação foi ajuizada contra o estado por um homem que ficou preso por dez meses além da pena a que foi condenado. Ele pediu para arrolar o juiz da Vara de Execução no polo passivo, para responsabilizá-lo por negligência. O TJ-SP, como instituição, participa do processo como amicus curiae, para defender o juiz. Nesta terça, a 11ª Câmara de Direito Público começou a julgar agravo para excluir o juiz do polo passivo da ação, pedido pela Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis).

No início da sessão, os desembargadores negaram, por unanimidade, embargos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) para ingressar na ação como amicus curiae. O recurso foi movido contra decisão de 19 de agosto.

Eles decidiram suspender o julgamento do agravo da Apamagis para análise dos embargos apresentados pela Pastoral Carcerária Nacional, Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e Instituto Pro Bono. Em decisão anterior, os pedidos foram negados.

No final da sessão, um dos desembargadores do TJ ironizou o processo: “É um caso em que a Defensoria Pública quer porque quer condenar um juiz”. De acordo com o TJ-SP, entre 2009 e 2016 foram ajuizadas nove ações de reparação civil contra juízes de São Paulo por causa de decisões judiciais. Em 2017, esse número saltou para 13. Já em 2018, consta uma única ação, a que está em julgamento, sob representação da Defensoria Pública. O TJ não informou quem são os autores das outras ações.

O pedido foi apresentado depois que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara permitiu ao Tribunal de Justiça de São Paulo entrar como amigo da corte na ação. O juízo entendeu que o processo apresenta o requisito previsto no artigo 138, caput, do Código de Processo Civil, e que a especificidade do tema "responsabilidade civil pessoal do agente público que integra o quadro do requerente" autoriza o ingresso.

Já o IBCcrim diz que o caso gera controvérsia porque “julgador e requerido fazem parte do mesmo órgão, o TJ-SP, que atua como amicus, será também o órgão recursal”. 

Processo 1008488-20.2017.8.26.0037.

* Notícia alterada às 19h50 para correção de informações.

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