Pedido de vista

Maioria no STF valida indulto, mas julgamento é suspenso sem resultado

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29 de novembro de 2018, 18h16

Quase um ano depois da suspensão do indulto presidencial de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o julgamento sobre sua constitucionalidade. A discussão começou na quarta-feira (28/11) e continuou nesta quinta-feira (29/11).

A maioria dos ministros já votou a favor do indulto de 2017 e da ampla prerrogativa do presidente da República de decretar o perdão de penas. Mas, como o ministro Luiz Fux pediu vista e o ministro Marco Aurélio deixou o Plenário antes de o tribunal referendar a cautelar que suspendeu o indulto, o presidente, ministro Dias Toffoli, decidiu também pedir vista dos autos "em nome da institucionalidade" e suspender a discussão.

Em pauta estava a constitucionalidade do indulto de 2017, que ampliou o perdão de penas para além do que está expresso na Constituição. Para Barroso, relator, o indulto não poderia ter alcançado condenados por corrupção e, por isso, ele suspendeu o decreto. Nesta quinta, os ministros começaram a discutir o mérito do indulto, mas, diante do pedido de vista de Fux, passaram a debater o referendo da liminar.

Cinco ministros foram a favor do indulto de 2017 — e contra a liminar. E quatro ficaram contra o indulto. Sem Marco Aurélio e com Fux fora da discussão por causa da vista, o voto de Toffoli poderia empatar a discussão em cinco a cinco. Por isso, ele pediu vista também do referendo da liminar.

Placares
No mérito, há seis ministros a favor do indulto e da não interferência do Judiciário sobre a prerrogativa do presidente de perdoar penas. Portanto, já há maioria para manter o indulto nos termos em que foi decretado em dezembro de 2017 pelo presidente Michel Temer. Está vencendo o voto do ministro Alexandre de Moraes.

No meio do julgamento, em uma questão de ordem, o ministro Gilmar Mendes considerou a "possibilidade de revogar a liminar" dada pelo relator, ministro Barroso, em março deste ano. O ministro Marco Aurélio endossou o pedido de Gilmar, mas saiu por causa de um compromisso — o que ocasionou a nova discussão, resultando no pedido de vista de Toffoli.

Sobre a constitucionalidade do decreto, ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, que pediu vista, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli. 

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência, inexiste violação no indulto. “Não há os campeões da defesa da corrupção e os campeões do combate à corrupção. A rigor, é preciso que o combate ao crime, seja ele qual for, tenha que se fazer dentro do devido processo legal", disse, em resposta ao voto do Barroso, que exaltou o "esforço ingente" das instituições no combate à corrupção.

Na sessão, Gilmar criticou também o levantamento divulgado pela força-tarefa da "lava jato" de que 22 dos 39 condenados pela operação seriam beneficiados pelo indulto. "Trata-se de propaganda enganosa e pouco responsável. Dos 22 ditos beneficiados, 14 são delatores que já estavam livres do cárcere. Já estão a salvo, mas por ato do Ministério Público. Não se conta essa história. Veja como se manipula com grande irresponsabilidade”, disse.

Para Gilmar, conceder o indulto é competência do presidente e que “eventual juízo de reprovação política” pode ser feito pela população nas futuras eleições.

“O Presidente está submetido aos custos políticos da concessão do indulto. Há uma clara incongruência nos que defendem a limitação do indulto. Questiona-se a prerrogativa de dar maiores poderes ao presidente, mas não a crescente atividade acima da lei do Ministério Público", avaliou o ministro.

Repulsa
Mesmo com o pedido de vista, o decano da Corte, ministro Celso de Mello também pediu para antecipar o voto. “Já existe a repulsa do STF aos atos de macro-delinquência governamental e improbidade. Entendo inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado”, disse.

O decano rejeitou a tese de que o indulto foi o mais generoso dos indultos já decretados no país. “O indulto presidencial é uma atenuação das distorções mais, no meu entendimento, gravíssimas que qualificam e deformam o sistema penitenciário brasileiro como um lastimável estado de coisas inconstitucional”, disse.

Entendimentos
Mais cedo, os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entenderam que o STF deveria se conter ao analisar o decreto de indulto. Já o ministro Edson Fachin seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o indulto presidencial não pode alcançar condenados por corrupção e crimes de colarinho branco.

Na sessão desta quarta-feira (28/11), o relator, ministro Luís Roberto Barroso defendeu Judiciário pode limitar a prerrogativa constitucional do presidente da República de conceder indultos. Ao divergir, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever um decreto. 

ADI 5.874

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