HC preventivo

Defesa de Lula afirma que Judiciário legisla ao reconhecer prisão antecipada

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22 de março de 2018, 17h18

O Supremo Tribunal Federal iniciou na tarde desta quinta-feira (22/3) o julgamento Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a execução antecipada de sua pena, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou condenação dele por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e estabeleceu pena de 12 anos e um mês de prisão. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.

Até o momento, os ministros discutem se o pedido de HC deve ou não ser conhecido — o relator já se declarou contrário. Eles já ouviram às sustentações orais do advogado que fez a defesa de Lula, José Roberto Batochio, e da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.

Batoquio defendeu que a presunção de inocência deve ser respeitada. "O que há incompatibilidade é pretender se dar início a uma pena de uma sentença que não se tornou imutável", disse. Ele afirmou ainda que não há que se dizer que o ex-presidente é cidadão diferente. "Ninguém pode estar acima da lei, mas ninguém pode ser retirado da proteção do ordenamento jurídico", completou.

"Quando na Constituição de 1988 escrevemos o texto do capítulo de direitos individuais e coletivos, procuramos, sim, positivar no texto nobre da mais alta hierarquia legislativa do país essas garantias, para que pudéssemos ter o instrumento para evitar viver novamente sobre aqueles tempos", disse. De acordo com ele, os brasileiros não aceitam mais viver sob o autoritarismo.

Batochio afirmou ainda que o Judiciário passou a legislar, jogando fora o trabalho do Legislativo. O advogado de Lula citou ainda o episódio envolvendo o ex-presidente da França Nicolas Sarkozy. Ele foi detido por suspeitas de corrupção na terça-feira (20/3) durante sua campanha eleitoral, tendo sido liberado nesta quinta. A principal acusação contra o ex-presidente francês é de que parte do dinheiro teria vindo do governo de Muamar Kadafi, ex-ditador da Líbia.

"Essa prisão teria ocorrido para que os agentes do Estado encarregados da investigação criminal pudessem ouvir aquele que foi por duas vezes presidente da República que já foi modelar", disse.

Ele afirmou, em seguida, haver uma crescente de autoritarismo em todo o planeta. "Não é um fenômeno que ocorre apenas no território brasileiro. Preocupantemente, está sucedendo em todos o planeta. Na Itália o processo penal está sofrendo recrudescimento como nunca antes visto. Se o futuro for assim, confesso que não tenho nenhum interesse em conhecê-lo", afirmou o advogado.

Por fim, ele cita as ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, de relatoria do ministro Marco Aurélio e que pendem de julgamento do mérito. Os processos tratam exatamente do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. O Plenário julgou apenas a medida cautelar nas duas ações, e negou o pedido. Manteve, portanto, a situação como estava antes do ajuizamento dos processos.

Para a defesa de Lula, seria importante esperar essa decisão para decretar a prisão do ex-presidente. "Como vamos justificar a prisão do ex-presidente caso essas ações sejam aceitas? Por um descuido? Por quê esse açodamento? Esta volúpia em encarcerar? O que justifica, senão a maré da violência da autoridade?", questiona.

Sem argumentos
Já a chefe da PGR, Raquel Dodge, afirmou que o julgamento deve considerar também o princípio da segurança jurídica, além do princípio constitucional da presunção de inocência. Ela afirma que o Supremo está diante de um HC preventivo.

"Usualmente os Habeas Corpus visam a corrigir uma situação que já atenta contra a liberdade de alguém", disse. Dodge defendeu que a decisão do Supremo sobre prisão após condenação em segundo grau  tem validade para a toda a Justiça brasileira. No caso em pauta, a sessão decidirá algo que valerá apenas para o petista.

"Quando o TRF-4 decidiu, decidiu já autorizado pelo Plenário desta corte. Diferente da decisão a ser proferida por esta corte, decisão que só vale entre as partes do processo, a decisão deste RE tem efeito para todos, efeito erga omnes", defendeu Dodge. Ela diz que tal jurisprudência é um marco para fazer cessar a impunidade.

De acordo com ela, não há argumento para conceder o HC. "Não se apresentou até o momento nenhum argumento que nos leve a fazer alguma distinção em relação a este caso sobre o precedente obrigatório. A decisão é recente, tem menos de um ano e meio, e tem se estabelecido com todas as garantias de ampla defesa e o contraditório. A decisão de primeira instância foi amplamente revista no TRF com todas as garantias ao réu", afirmou a procuradora-geral.

A 5ª Turma do STJ negou, no dia 6 de março, o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Felix Fischer. Ele foi acompanhado pelos ministros Joel Paciornik, Jorge Mussi, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma.

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