Execução imediata

Juíza determina prisão antecipada de José Dirceu, após decisão do TRF-4

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17 de maio de 2018, 20h15

A juíza Gabriela Hardt, substituta na 13ª Vara Federal em Curitiba, determinou nesta quinta-feira (17/5) a prisão do ex-ministro José Dirceu. Ele definiu o início da execução provisória da condenação de Dirceu a 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, em processos ligados à operação “lava jato”.

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Ao prender José Dirceu, juíza afirma que cumpre decisão do TRF-4 e entendimento do Supremo sobre execução provisória.
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Conforme a decisão, Dirceu deverá se entregar, até as 17h desta sexta-feira (18/5), na sede da Polícia Federal em Brasília. A ordem da juíza acontece no mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou embargos de declaração apresentados pela defesa.

Gabriela afirmou que não cabe ao juízo discutir a ordem do TRF-4. A decisão segue, segundo ela, nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que admite execução da pena após condenação em segunda instância.

“Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, com produto do crime calculado em cerca de R$ 46.412.340,00, com somente uma pequena parcela recuperada, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, afirmou.

O ex-ministro ficou quase dois anos preso preventivamente, em Curitiba, mas está solto por Habeas Corpus concedido em maio do ano passado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão divulgada pelo jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

* Texto atualizado às 20h25 do dia 17/5/2018 para acréscimo de informações.

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