Pena executada

TRF-4 nega recurso de José Dirceu e autoriza execução antecipada de pena

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17 de maio de 2018, 15h23

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou por unanimidade, nesta quinta-feira (17/5), embargos de declaração do ex-ministro José Dirceu, condenado a 30 anos e nove meses de prisão em processo da “lava jato” por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

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Caberá ao juiz Sérgio Moro a determinação da execução provisória da pena de José Dirceu, em 30 anos e 9 meses.
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Os desembargadores determinaram a comunicação imediata ao juízo de origem, a 13ª Vara Federal de Curitiba, para iniciar a execução provisória da pena de Dirceu, do ex-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, e do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura.

No momento, Dirceu está solto, por Habeas Corpus concedido em maio do ano passado pela 2ª Turma do STF, após ele ter ficado quase dois anos preso preventivamente, em Curitiba, por ordem do juiz Sérgio Moro. Por determinação do juiz, Dirceu também usa uma tornozeleira eletrônica.

A defesa alegou que o cliente tinha direito à análise de embargos infringentes, por entender que o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus apresentou divergência no julgamento do mérito no TRF-4: ele debateu se a reparação do dano para a progressão do regime seria tema relacionado à execução da pena.

O pedido dos infringentes foi rejeitado em abril, mas a defesa tentava reverter o entendimento por meio dos embargos de declaração. Segundo a relatora, desembargadora federal Cláudia Cristofani, não existe direito ao novo julgamento porque Laus apenas fez “mera ressalva” num trecho da decisão, mas acompanhou o entendimento de que a progressão depende da reparação do dano.

Em novembro, o TRF-4 manteve as condenações. Nos embargos, o ex-ministro do governo Lula alegava que houve violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de delatores e equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena (proporção da pena em relação aos crimes). Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5045241-84.2015.4.04.7000

* Texto atualizado às 15h45 do dia 17/5/2018.

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