Ordem ilegal

Juiz aponta abuso do MP e cancela ida de Sérgio Cabral para solitária

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25 de julho de 2018, 8h35

Por entender que houve abuso do Ministério Público ao enviar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para uma cela solitária, o juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, Rafael Estrela, revogou a ordem, determinando que o ex-governador volta a sua cela.

A ida para a solitária foi determinada pelo MP na manhã desta terça-feira (24/7), após um desentendimento entre Cabral e o promotor de Justiça André Guilherme de Freitas, que fazia a visita de rotina ao presídio Bangu 8, onde estão presos acusados pelo braço fluminense da operação “lava jato”. Durante a inspeção, Freitas pediu para Cabral e os demais detentos ficarem de frente para a parede em “posição de confere”. Como o emedebista questionou a ordem, o promotor o enviou para uma cela solitária.

Alex Ferro/ Rio 2016
Sérgio Cabral já foi condenado a 123 anos de prisão na operação "lava jato".
Alex Ferro/ Rio 2016

Mas a ordem foi revogada à tarde pela VEP, que a considerou ilegal. A determinação do promotor está fora de suas atribuições legais, de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Rio. De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), essa atribuição é do diretor do presídio, e é necessário haver comunicação imediata ao juiz da VEP.

“Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais, em afronta à separação dos poderes e à ordem constitucional do Estado Democrático de Direito”, escreveu o juiz Rafael Estrela na decisão.

Estrela também considerou nulo o processo disciplinar instaurado contra Cabral, por ordem verbal do promotor.

O advogado do ex-governador, Rodrigo Roca, disse ao jornal O Globo que irá apresentar representação contra André Freitas no Conselho Nacional do Ministério Público por abuso de autoridade.

Prática reiterada
Essa não foi a primeira vez que Sérgio Cabral foi alvo de abuso de autoridade. Em janeiro, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a transferência de Cabral para a capital paranaense, por supostas regalias que ele teria recebido no cárcere.

Quando Cabral foi transferido para Curitiba, tinha os pés e mãos algemados, usando ainda um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços. Advogados e professores consultados pela ConJur consideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência por parte do ex-governador.

Em abril, a 2ª Turma do Supremo determinou que Cabral retornasse ao Rio. Os ministros também proibiram o uso de algemas no deslocamento. Além disso, o ministro Gilmar Mendes mandou ainda abrir uma investigação para apurar abuso de autoridade no triplo agrilhoamento do emedebista.

Em junho, o STF começou a julgar o caso. Para o relator, Gilmar Mendes, o comportamento da Polícia Federal foi, com “alto grau de certeza”, ostensivamente abusivo, além de expor o preso ao público “pelas lentes da imprensa, previamente avisada e posicionada no local”. A análise foi suspensa com pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0011092.40.2018.8.19.0001

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