Distribuição reduzida

Desembargador propõe fim da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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30 de janeiro de 2018, 11h30

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, propôs, nesta segunda-feira (29/1), a extinção da Seção Cível da corte e que os integrantes do Órgão Especial voltem a receber a metade dos processos normalmente distribuídos aos demais magistrados.

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Para Bernardo Garcez, Seção Cível não consegue produzir jurisprudência sólida.

O artigo 24, II, do Regimento Interno do TJ-RJ estabelece que o desembargador em exercício no Órgão Especial terá na câmara em que atua a distribuição de processos reduzida em 50% como compensação pela atividade desempenhada naquela seção.

Mas em 2013, quando foram criadas cinco turmas especializadas em Direito do Consumidor, esse percentual mudou. Desde então, os integrantes do Órgão Especial recebem dois terços das ações atribuídas aos que não compõem a seção.

Na sessão desta segunda do Órgão Especial, Garcez defendeu que se restabeleça a regra antiga, da distribuição pela metade — até porque as câmaras de Direito do Consumidor foram extintas no começo do ano. O que justificaria essa medida seria a extinção da Seção Cível. Assim, o Órgão Especial retomaria a competência dos temas atualmente julgados pela turma especializada e trataria de assuntos novos, como o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

De acordo com Bernardo Garcez, a Seção Cível “é um fracasso”. Para o desembargador, a câmara não cumpre sua função de consolidar teses. Isso porque sua composição é renovada a cada dois anos, tempo insuficiente para gerar entendimentos consistentes. Basta ver, apontou, a escassez de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais, cujos membros também têm alta rotatividade. Nessas cortes, a jurisprudência é alterada quase caso a caso, avaliou.

A extinção da Seção Cível também seria uma forma “sensata” de justificar a redução de processos atribuídos aos integrantes do Órgão Especial e “não ensejaria iras contra nós”, disse Garcez. A seu ver, há um “clamor contra o Judiciário” no país. Por isso, o magistrado declarou não ter duvida de que o Supremo Tribunal Federal irá declarar a inconstitucionalidade da Lei de Fatos Funcionais (Lei estadual 5.535/2009).

A norma estabelece que as gratificações dos magistrados devem ser regulamentadas por resolução do TJ-RJ. A Procuradoria-Geral da República moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a lei. Conforme a entidade, a lei usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal de estabelecer as normas para a magistratura em todo o país.

A ADI foi suspensa em 2012 por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. No fim de 2017, ele liberou essa ação, bem como a liminar que estendeu o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes do país, para julgamento pelo Plenário.

A proposta de Bernardo Garcez será votada pelo Órgão Especial do TJ-RJ.

Seção eficaz
A presidente da Seção Cível, Elisabete Filizzola Assunção, defendeu o órgão. Segundo ela, a turma não tem despesas próprias nem processos atrasados. E mais: para Elisabete, a câmara possui integrantes de “altíssimo nível”.

“Seção Cível está funcionando muito bem e tem muito trabalho. Não vejo como extingui-la, mas aprimorá-la”, afirmou, alertando que a atribuição das competências da turma ao Órgão Especial congestionaria demais este colegiado.

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