Cível e criminal

Pleno do TJ-RJ decide extinguir câmaras especializadas em Direito do Consumidor

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9 de novembro de 2017, 20h09

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quinta-feira (9/11), acabar com as câmaras especializadas em Direito do Consumidor. A proposta, apresentada pelo presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, recebeu 135 votos favoráveis e 3 contrários.

TJRJ
TJ-RJ estudará dividir as câmaras entre Direito Público e Direito Privado.

O TJ-RJ possuía cinco câmaras consumeristas — 23ª, 24ª, 25ª, 26ª e 27ª. Agora, elas passarão a cuidar também de assuntos cíveis. Com isso, a segunda instância da corte fica dividida entre a seção cível (com 27 câmaras) e a seção criminal (com oito turmas), além do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura.

Os desembargadores também decidiram criar uma comissão para avaliar a separação das câmaras entre Direito Público e Direito Privado, tal como é, por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Medida polêmica
Magistrados ouvidos pela ConJur divergem se a mudança será positiva ou negativa. O desembargador Luciano Rinaldi é favorável à extinção das câmaras especializadas em Direito do Consumidor. Como essas turmas recebiam mais processos que os demais colegiados cíveis, o trabalho na corte ficará mais equilibrado, acredita o magistrado. “A eficiência na prestação jurisdicional passa necessariamente pelo equilíbrio na distribuição dos processos entre os desembargadores.”

Outro desembargador, no entanto, diz ser necessário algum tipo de especialização, uma vez que o TJ-RJ é uma das maiores cortes do Brasil. Uma saída, na visão dele, pode ser a divisão entre público e privado, que será estudada pelo tribunal.

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