Conflitos de massa

Dez temas são responsáveis por 72% das ações paralisadas em tribunais

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9 de fevereiro de 2018, 10h50

Dos 2,1 milhões de processos que estão sobrestados no país à espera de julgamento, ligados a temas de massa, 1,5 milhão (72%) concentram-se em dez assuntos, sete deles reunidos no Supremo Tribunal Federal. Outros dois aguardam análise de ministros do Superior Tribunal de Justiça, e um tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O levantamento foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, em relatório sobre demandas repetitivas. Nesses casos em que a mesma controvérsia se repete em milhares de ações, a ideia é que a tese firmada em um processo seja aplicada nos demais, solucionando causas idênticas de forma mais rápida. Por isso os demais ficam paralisados.

Apesar dessa tentativa de resolver casos de uma vez só, o CNJ afirma que o número de sobrestados no Brasil representa 2,5% dos processos pendentes nos diversos ramos do Judiciário.

Tema Processos sobrestados
Índice de correção do FGTS
(Tema 731 do STJ)
407.280
Correção dos planos Bresser e Verão
(Tema 264 do STF)
358.188
Correção do plano Collor 1
(Tema 265 do STF)
201.355
Correção do plano Collor 2
(Tema 285 do STF)
113.485
Desaposentação
(Tema 503 do STF)
105.154
Correção nas condenações impostas
à Fazenda Pública (Tema 810 do STF)
98.833
Correção nas condenações impostas
à Fazenda Pública (Tema 905 do STJ)
73.869
Correção do plano Collor 1
(Tema 284 do STF)
63.266
Taxa municipal de lixo
(IRDR 8 do TJ-SP)
55.458
Responsabilidade do poder público
por terceirizados (Tema 246 do STF)
54.469

Dentre os dez temas com mais ações paralisadas, pelo menos os dois primeiros podem estar perto de solução. O primeiro da lista está no STJ e discute se a chamada Taxa Referencial (TR) deve ser aplicada como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No recurso, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina afirma que o parâmetro estabelecido pela Lei 8.177/91 não promove efetiva atualização monetária desde 1999, distanciando progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação.

A entidade sugere a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A 1ª Seção do STJ começou a análise em dezembro, mas o relator, ministro Benedito Gonçalves, pediu vista regimental.

O tema deve voltar à pauta após o Carnaval, no dia 22 de fevereiro. Quando os ministros solucionarem o conflito, 407,2 mil casos poderão voltar a andar nas cortes, com resultado já esperado: seguir o precedente do STJ.

Reprodução/CNJ
Reprodução/CNJ

Poupadores
Os famosos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança, gerados por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, representam grande parte dos assuntos que aguardam ponto final.

O segundo lugar no ranking da paralisação envolve os planos Bresser (1987) e Verão (1989). A solução também pode estar próxima, já que bancos e poupadores firmaram acordo no ano passado, com envolvimento da Advocacia-Geral da União. O mesmo acontece com o plano Collor 2 (1991), quarto lugar na relação dos temas com maior número de sobrestados. O termo já foi homologado por dois dos três relatores no STF com ações pendentes.

Já o terceiro caso na lista, sobre o plano Color 1, não entrou no acerto porque o Superior Tribunal de Justiça apresenta jurisprudência em favor dos bancos. Portanto, as instituições preferiram manter essas ações em andamento.

Taxa de lixo
O único assunto fora das cortes superiores, entre os dez maiores, está no Tribunal de Justiça de São Paulo e discute a validade da taxa de coleta de lixo. O Judiciário paulista tem entendimentos divergentes sobre o tributo: algumas câmaras consideram a cobrança cabível, enquanto outras a consideram ilegal.

A demanda foi conhecida como repetitiva em agosto de 2017. A Turma Especial de Direito Público do TJ-SP deve julgar o caso até agosto de 2018, quando acaba prazo para suspensão de processos semelhantes.

Dois temas já julgados pelo Supremo continuam com processos parados: a desaposentação — julgada inconstitucional pelo STF em 2016 — e a responsabilidade trabalhista da administração pública pelos encargos decorrentes da terceirização de serviços — inexistente, segundo decisão de 2017. O CNJ afirma ter se baseado em banco de dados fornecidos por tribunais e, por isso, não pode identificar por que os casos continuam registrados como suspensos.

O relatório do conselho indica ainda o impacto do sobrestamento de todos os processos repetitivos no país. Em termos quantitativos, os cinco tribunais com o maior número de casos paralisados são o TJ-SP (536,2 mil), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (506,5 mil), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (245,5 mil) e os tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (129,7 mil) e de Minas Gerais (117,1 mil processos).

Ainda segundo o levantamento, o STF registrou 974 temas de repercussão geral, dos quais 670 foram julgados. No STJ, 733 dos 800 temas de recursos especiais repetitivos já foram analisados. Já o Tribunal Superior do Trabalho concentra 16 temas repetitivos: cinco foram julgados e 11 estão pendentes. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o relatório do CNJ.

* Texto atualizado às 15h38 do dia 9/2/2018 para acréscimo de informação.

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