Impasse bilionário

Leia a íntegra do acordo entre poupadores e bancos sobre planos econômicos

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13 de dezembro de 2017, 20h04

Já está nas mãos de ministros do Supremo Tribunal Federal acordo firmado entre representantes de bancos e poupadores para encerrar processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

A negociação, anunciada com detalhes nesta terça-feira (12/12), só valerá se for homologada pelos relatores de processos que correm no STF (REs 631.363, 632.212, 626.307 e 591.797). O litígio é um dos maiores do país e representa quase 70% dos 941,4 mil processos sobrestados em todo o país enquanto esperam análise de recursos na corte.

Segundo a Advocacia-Geral da União, esse é o maior acordo judicial do país e encerrará cerca de um milhão de processos judiciais. O valor é estimado em R$ 12 bilhões. Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos, sendo que aqueles que têm direito a um montante de até R$ 5 mil receberão o valor à vista.

O texto define que terão direito a reparação os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais e aqueles que tenham iniciado execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, para cobrar valores referentes às correções.

Os pagamentos vão incluir o principal relativo ao expurgo inflacionário, juros moratórios e remuneratórios, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.

O advogado que patrocinou ação individualmente receberá 10% de honorários. Para os casos de Ação Civil Pública coletiva, haverá 5% para o advogado e outros 5% (mediante cessão do advogado) para a Febrapo. Os honorários serão pagos pelo banco réu de cada processo.

Leia perguntas e respostas divulgadas pela AGU:

O que aborda o acordo e quem está envolvido na negociação?
O acordo define parâmetros envolvendo ações judiciais ainda em tramitação. Essas ações pedem o ressarcimento por eventuais perdas ocorridas por índices de correção monetária dos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989), e Collor II (1991). Participaram das negociações: Advocacia-Geral da União (AGU), representantes dos poupadores (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Frente Brasileira pelos Poupadores) e representante dos bancos (Federação Brasileira dos Bancos).

Por que o plano Collor I não foi incluído?
Em relação ao Plano Collor I, no âmbito deste acordo, as partes reconhecem a inexistência de direito a qualquer pagamento, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito dos Recursos Especiais (repetitivos) nº 1.107.201 e nº 1.147.595.

Quem participou do acordo?
Coordenado pela ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, o acordo foi assinado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com a supervisão técnica do Banco Central do Brasil (BCB).

O poupador é obrigado a aderir?
Não, a adesão ao acordo pelo poupador é voluntária.

Quais instituições financeiras estão representadas?
Num primeiro momento, a previsão é de que devem aderir Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras instituições financeiras poderão aderir em até 90 dias.

Quem tem direito ao recebimento?
Têm direito os poupadores que ajuizaram ações coletivas. Poderão aderir poupadores ou espólios/herdeiros que, até 31/12/2016 tenham ingressado na Justiça dentro do prazo prescricional, obedecidas as seguintes regras:
• Ação ordinária, no prazo de 20 anos da edição de cada plano;
• Execuções/cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, de Ação Civil Pública (ACP), desde de que tenha sido proposta em cinco anos da edição de cada plano; e a execução/cumprimento de sentença também tenha sido ajuizado em cinco anos do trânsito em julgado da sentença;
• Poupadores poderão ser ou não filiados às entidades;
• Adesões ocorrerão por lotes, separados de acordo com a idade do poupador.

Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber? Ainda poderá ingressar para receber?
Não. O direito de reclamar daqueles que não ajuizaram ações prescreveu.

Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com algum recurso?
O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso.

Herdeiros de poupadores terão direito?
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. No entanto, os dados cadastrais do poupador falecido e de seu advogado (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, n. de inscrição do advogado na OAB, telefone e email para contato) devem ser apresentados, assim como os dados completos do inventariante ou dos herdeiros e do processo (número único CNJ do processo, vara, comarca, lista completa das partes, se o poupador não for a única parte).

Se não houver herdeiros o que acontece com o dinheiro?
Sem o poupador ou herdeiros não haverá habilitação.

Qual é o número de poupadores beneficiados e o valor total a ser ressarcido?
Este número vai depender da quantidade de pessoas que aderirem ao acordo. Por esta razão, não é possível estimar o valor total a ser ressarcido.

Como foram feitos os cálculos dos valores a serem pagos?
Os pagamentos vão incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, juros remuneratórios e honorários advocatícios. Para valores acima de R$ 5 mil incidirão descontos progressivos de 8% a 19%.

Quando o pagamento começará a ser feito?
Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A. Quem entrou com execução baseada em Ação Civil Pública entre 01/01/2016 e 31/12/2016 receberá uma parcela à vista.

O que acontece com as Ações Civis Públicas?
As que ainda não foram prescritas estão representadas no acordo. Nesses casos (com exceção das Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Idec), haverá uma petição conjunta da Febrapo com o respectivo banco, homologando o acordo em cada ação. Nas ações do Idec, este Instituto peticionará pedindo a extinção em conjunto com o banco respectivo. Os poupadores que executaram as Ações Civis Públicas até 31/12/2015 receberão conforme a regra do pagamento à vista e parcelas que não ultrapassem os 24 meses. Para quem ajuizou após este prazo, será feito parcelamento com entrada e com até seis parcelas semestrais.

Como serão feitos os pagamentos?
O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente do poupador, do advogado ou depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.

Como os poupadores poderão aderir ao acordo?
Para aderir, o poupador deverá se cadastrar na plataforma digital a ser criada na Internet. Na ação, precisará ter apresentado saldo da poupança, através de cópia de extrato bancário ou da declaração do Imposto de Renda (IR). Após a adesão ao acordo, a ação será extinta. As adesões serão auditadas para evitar fraudes.

Quando será feita a homologação pelo STF?
A AGU encaminhou o acordo ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terçafeira, dia 12/12/2017. Não há prazo para que esta homologação seja feita.

Quantas reuniões a AGU fez com bancos e representantes de poupadores para fechar o acordo?
As negociações para o acordo começaram em setembro de 2016. No total, foram realizadas cerca de 50 reuniões para o fechamento do acordo.

Com a assinatura do acordo, quantas ações atualmente em tramitação na Justiça serão extintas?
Com a assinatura do acordo, os poupadores concordam em retirar suas ações. No total, cerca de um milhão de ações serão extintas.

E os poupadores que tinham conta em bancos que fecharam, como vão poder receber? Eles fazem parte da massa falida do banco?
Estarão obrigadas a efetuar os pagamentos as instituições financeiras nas quais as contas de poupança eram mantidas na data da implementação dos planos econômicos, ou seus respectivos sucessores a título universal.
A instituição financeira que adquiriu ativos e passivos de instituições em intervenção, em Regime de Administração Especial Temporário ou em liquidação extrajudicial, não se qualifica como sucessora universal da instituição financeira em crise. Para fins deste acordo, a instituição financeira adquirente será responsável pelo pagamento das contas poupança que apresentassem saldo positivo na data do contrato de aquisição.

Os poupadores podem se dirigir imediatamente ao banco para receber os valores a que têm direito?
Não será necessário. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Todas as informações constarão em plataforma digital, ainda a ser criada. A alimentação das informações será feita pelo advogado da ação.

Os advogados receberão honorários?
Sim. Todo trabalho advocatício será contemplado. O advogado que patrocinou ação individualmente receberá 10% de honorários. Para quem patrocinou somente execução de Ação Civil Pública (ACP) coletiva, 5% para o advogado e outros 5% (mediante cessão do advogado) para Febrapo.

Clique aqui para ler a íntegra do acordo.
Clique aqui para ler manifestação da AGU no STF.
Clique aqui para ler manifestação do Banco Central no STF.

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