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Juristas criticam não concessão do indulto; Temer cogita rever decisão

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25 de dezembro de 2018, 21h38

Na tarde desta terça-feira (25/12), o Palácio do Planalto afirmou que o presidente da República, Michel Temer, não concederia o indulto natalino neste fim de ano. A decisão, no entanto, não foi bem recebida por juristas, que afirmaram que a medida viola os princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.

Transparência Questionada
O último indulto concedido por Temer gerou um intenso debate sobre sua constitucionalidade, que ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal.

Ao editar o decreto em 2017, o presidente Michel Temer (MDB) modificou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. A medida gerou críticas da Transparência Internacional e da força-tarefa da operação “lava jato”.

Em novembro, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Até a interrupção, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da validade do decreto de indulto natalino. Votaram contra o indulto os ministros Luís Roberto Barroso, relator do julgamento, e Luiz Edson Fachin.

Suspenso
Em dezembro do ano passado, por ver desvio de finalidade no decreto que concedeu o indulto natalino de 2017, a então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu parcialmente a norma. Com isso, impede a concessão de indulto a quem tenha feito delação e a quem não pagou multas previstas em condenação, por exemplo.

Em março, o ministro relator da ADI que analisa a constitucionalidade da norma, Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu liberar alguns pontos do decreto de indulto natalino.

“O decreto de indulto não pode ser incoerente com os princípios constitucionais nem com a política criminal desenhada pelo legislador. A prerrogativa do presidente da República de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado. Especialmente quando exercida de maneira genérica e não para casos individuais”, afirmou o ministro Barroso.

Agora à noite, no entanto, os jornais O Globo e O Estado de S. Paulo informaram que o presidente cogita voltar atrás e publicar o indulto. O recuo do presidente teria sido motivado por um parecer da Defensoria Pública da União, assinado pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que intercedeu em favor do indulto. A informação ainda não foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

Se não for publicada, esta será a primeira vez que não haverá indulto natalino desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Confira a opinião de especialistas:

Thiago Turbay, criminalista
O indulto abarca as expectativas do estado democrático e prediz eficiente instrumento de afirmação de direitos fundamentais, sobretudo, a dignidade humana. O indulto é um aliado da sociedade. A não edição do decreto contradiz — indubitavelmente — a marcha civilizatória e reforça estigmas da comunidade prisional.

Fernando Augusto Fernandes, criminalista
No Brasil que se encontra no terceiro lugar que mais prende-se no mundo, acumulando e superlotando o sistema penitenciário, a falta de indulto representa a falta de válvula de escape. Tudo decorre do imbróglio na intromissão do Supremo no executivo, somado a eleição presidencial de 2018. Sofrerão os encarcerados e seus familiares.

Maíra Fernandes, criminalista e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro
A ausência de publicação do decreto de indulto, pelo presidente da república, sob o fundamento de que a questão está em pauta no STF demonstra que vivemos, de fato, tempos muito estranhos. O indulto é previsto desde a nossa primeira constituição imperial de 1824 e, ao menos no período democrático, não se tem notícia de ausência de publicação de decreto de indulto. Conceder indulto e comutar penas é medida de competência privativa do Presidente da República. Só ele pode fazer isso e ninguém pode mudar essa competência, prevista na Constituição Federal. A decisão de Temer preocupa, portanto, sob o aspecto da separação dos poderes em um Estado que se pretenda Democrático e de Direito. Além disso, há uma segunda preocupação, esta de ordem prática: vivemos em um país com mais de 600 mil presos, e o sistema penitenciário brasileiro configura hoje “um estado de coisas inconstitucional”, como reconheceu o STF. A ausência de concessão de indulto pode ser a gota d’agua nesse sistema falido e superlotado, prestes a explodir. Trata-se uma importantíssima medida de política criminal, com impacto na vida de milhares de presos. Ao que parece, o presidente Temer não levou nada disso em consideração para sua decisão.

Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay)
Lamentável que o governo Temer tome a posição de não conceder indulto, que é uma tradição sedimentada na história do Brasil. O STF errou muito ao dar uma liminar contra o indulto, que é uma competência do presidente da República. Além disso, foi lamentável o pedido de vista do ministro Fux num momento em que estava já 6 votos para deixar claro que a decisão de não liberar o indulto é inconstitucional e ilegal. Agora, o presidente abrir mão de conceder um indulto piora a situação, torna um quadro dramático. Esta discussão, contradição e embate entre os Poderes faz com que milhares de pessoas que tem o direito assegurado fiquem presas indevidamente de forma injusta e ilegal.

Nabor Bulhões, jurista
O indulto é um instituto de competência privativa e discricionária do Presidente da República, como emerge do texto constitucional e como sempre decidiu o STF. Não sei porque o Presidente resolveu não conceder indulto natalino neste ano, mas essa decisão se insere no âmbito de sua competência discricionária. De qualquer forma, em assim agindo, quebra uma tradição que vem sendo mantida ao longo dos anos e deixa de contribuir para o enfrentamento do gravíssimo quadro de hiperencarceramento que transformou o sistema prisional brasileiro um dos piores do mundo. Tanto assim que, não faz muito tempo, o STF o declarou um “estado de coisas inconstitucional”, por sua absoluta incapacidade de cumprir os direitos fundamentais mínimos dos presidiários!

Marcelo Feller, criminalista
O ato de conceder indulto é ato privativo do presidente, decisão e absoluta dele. O ministro foi muito criticado ao ter se intrometido nisso. O presidente esta legitimado, dentro de seus poderes dar ou não indulto. O problema que o indulto é usado como um sistema de esvaziamento penitenciário. Nós temos um problema endêmico no Brasil de hiper-população carcerária sem as vagas correspondentes. Todas as cadeias brasileiras tem estão lotadas e o indulto sempre funcionou como uma forma de esvaziar as cadeias. Vamos ver como o governo vai se posicionar quando as cadeias atingirem um limite insustentável porque as cadeias podem ter rebeliões e outros problemas que podem ser resolvidas pelo próximos presidente. Me parece uma medida populista, muito embora legítima. 

Fabricio de Oliveira Campos, criminalista
Se as circunstâncias fossem outras, como por exemplo a adesão do Presidente da República a uma política criminal de endurecimento de penas, a opção de não conceder o indulto seria até justificável. Mas não é esse o contexto. O que ocorreu esse ano foi uma injustificável submissão do Poder Executivo a um controle que o STF não poderia exercer, que é a censura jurisdicional sobre um ato exclusivo do Presidente da República. Em diversos modelos democráticos, o chefe do poder executivo tem essa faculdade de ditar critérios de extinção ou comutação de penas, ficando apenas sujeito a uma eventual perda ou ganho de capital político, mas nunca a ponto de ficar submetido a uma interferência de outro poder nessa esfera. Não penso que exista ou possa existir um princípio constitucional de obrigatoriedade de punição, mas sim o contrário: a faculdade de comutar penas, que integra de modo explícito o nosso sistema constitucional. Triste que as coisas tenham resultado nesse melindre presidencial de exercer uma prerrogativa que vinha fazendo parte da atividade do poder executivo nas últimas décadas.

Cristiano Zanin, criminalista
A concessão do indulto é prerrogativa exclusiva do Presidente da República segundo a nossa Constituição Federal e atende a diversas obrigações na área de direitos humanos e de política criminal que o Brasil assumiu por meio de tratados internacionais. O Estado-juiz que homologa generosos benefícios a pessoas que cometeram crimes em troca de delações bastante discutíveis não deveria inviabilizar ou desestimular a concessão do indulto, até mesmo pela relevante função que o instituto desempenha na cruel realidade carcerária do país.

Nathália Rocha, criminalista
A decisão do Presidente possivelmente é reflexo de pressões sofridas para não atingir casos emblemáticos de presos por corrupção. É, ainda, um aceno ao governo que virá. É, no entanto, lamentável que o Executivo se curve em decisão destinada a uma minoria, quando a prerrogativa do indulto natalino, constitucional, é muito maior que a operação "lava jato". Vale lembrar que o indulto presidencial de 2017, que está sendo discutido pelo STF, cujo julgamento foi adiado para o ano que vem, é considerado válido, por maioria de votos.

Luciana Boiteux, professora da UFRJ
É uma decisão lamentável pois rompe com a tradição democrática e humanitária de conceder indulto que todos os presidentes desde a redemocratização honraram. Do ponto de vista de política criminal, causará um impacto e agravará ainda mais a superlotação do sistema penitenciário. Devemos lembrar que o indulto do ano passado foi suspenso pelo STF, portanto, serão dois anos sem indulto, o que significa que presos que poderiam ter saído ou tido sua pena reduzida nesse tempo não receberam benefício e as e as entradas de novos continuam. O Brasil tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo, em condições miseráveis, que serão agravadas na ausência do indulto anual. Lembrando que essa situação potencializa o poder das organizações criminosas, que aumentam sua força no recrutamento de presos quanto mais lotada estiver a prisão. Muito equivocada nessa decisão do Temer, que demonstra seu desconhecimento do que é o indulto e sua importância como mecanismo de redução mínima da superlotação das prisões.

Luís Carlos Valois, juiz da Vara de Execução Penal do Amazonas
O indulto, historicamente, é um ato de soberania, sempre foi.  Desde os reis que o concediam até os presidentes nas repúblicas, sempre foi um ato de soberania, e como todo ato de soberania precisa de legitimidade. Por isso a Lei de Execução Penal no Brasil criou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para ser um órgão ligado à sociedade que elaboraria o decreto de indulto, fortalecendo a legitimidade do decreto presidencial. Em outros países há órgãos diversos, mas nas repúblicas acabou sendo praxe o decreto ser discutido em sociedade por intermédio de algum conselho ou comissão. Obviamente que o governo atual, em crise de legitimidade, agravada inclusive pela decisão do STF em interferir no indulto do ano passado, está receoso em emitir um decreto de indulto nos últimos dias de gestão. Talvez o próximo, com já noticiado pelo presidente eleito, também não emita nenhum decreto de indulto, se não por falta de legitimidade, porque baseou parte de sua campanha no populismo penal de agravamento das penas. Ou seja, indulto só não é emitido quando o governo não tem legitimidade ou quando é gerido com base no ódio.

ADI 5.874

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