Direito de defesa

STJ dá a Daniel Dantas acesso a inquérito aberto contra Protógenes Queiroz

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11 de dezembro de 2018, 10h44

Em respeito ao direito de defesa, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a Daniel Dantas o acesso aos documentos do inquérito que investiga supostas condutas ilegais praticadas contra ele pelo ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado Protógenes Queiroz.

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Justiça Federal investiga se empresas interessadas em prejudicar Opportunity financiaram a operação satiagraha, tocada pelo ex-delegado Protógenes Queiroz

O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No entanto, segundo a 5ª Turma do STJ, a decisão viola a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante ao defensor o acesso aos elementos de prova já produzidos em procedimento investigatório.

De acordo com o ministro Jorge Mussi, relator, o sigilo não é inerente ao inquérito, ao contrário do que alega o Ministério Público Federal. “A declaração de sigilo, mesmo em caso de inquérito, depende da apresentação de razões idôneas, sob pena de se subverter a ordem constitucional, que adotou a ideia de ampla publicidade dos atos e decisões administrativas e judiciais, tendo-se o segredo como medida de exceção”, disse no voto.

Daniel Dantas ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal para ter acesso ao inquérito que apura ilegalidades cometidas por Protógenes contra ele. A Justiça Federal negou o acesso de Dantas os autos da investigação. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o TRF-3 disseram que, como vítima, o banqueiro não tinha direito a acessar a íntegra do inquérito.

O ex-delegado foi o responsável pela operação satiagraha, anunciada como uma grande investigação sobre crimes financeiros, mas que depois foi descoberta ser uma manobra para alijar Dantas do controle acionário da Brasil Telecom. A operação e as ações penais que decorreram dela foram arquivadas pelo STJ com decisão já confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O inquérito investiga indícios de que a operação foi financiada por empresas interessadas em tirar o Opportunity, banco de Daniel Dantas, do controle acionário da BrT.

No STJ, Dantas alegou que esse entendimento afetava não apenas o seu pedido, mas o de todas as vítimas de crimes que quisessem acompanhar as investigações.

Em seu voto, Jorge Mussi explicou que a publicidade dos atos de investigação deve ser analisada sob dois enfoques, o sigilo externo e o interno. O primeiro engloba as pessoas que não fazem parte da investigação e tem o intuito de preservar a reputação das partes, visto que “a publicidade abusiva pode submeter, de maneira prematura, um inocente ao julgamento e à eventual execração pública, trazendo prejuízos que nem mesmo eventual absolvição posterior pode restaurar”.

“Já o sigilo interno tem como destinatário o próprio investigado. Essa modalidade de sigilo se sustenta na necessidade de garantir o resultado útil do processo, e acoberta os atos de investigação em curso, a fim de evitar a frustração das diligências que estejam sendo adotadas para a apuração do delito”, esclareceu o ministro.

Mussi destacou que, no entanto, o juízo federal de São Paulo, ao negar acesso a elementos probatórios já documentados, agiu contra o que determina a Súmula Vinculante 14 do STF. Por isso, votou pelo provimento parcial ao recurso para que Dantas tenha acesso ao inquérito, nos termos da determinação do STF.

“Desse modo, se afigura relevante o acesso da vítima aos elementos de prova já documentados no inquérito policial em curso, além do conhecimento acerca de eventuais empecilhos à continuidade e conclusão dos trabalhos investigativos, podendo sua colaboração ser útil para que a autoridade policial possa chegar a um bom termo e, efetivamente, cumprir com sua missão constitucional”, concluiu o relator.

Operação satiagraha

Protógenes chegou a ser condenado pela forma como conduziu a satiagraha. Em primeira instância, a Justiça Federal entendeu que a investigação foi montada para grampear personalidades políticas para atender aos objetivos empresariais e eleitorais do ex-delegado — que foi eleito deputado pelo PCdoB de São Paulo em 2010.

A decisão foi depois reformada pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com a 2ª Turma, o crime de Protógenes foi de violação de sigilo funcional, por ter avisado a TV Globo a data e horário da deflagração da operação, para que as prisões pudessem ser filmadas e transmitidas. Mais que isso, o script da investigação foi produzido por concorrentes de Dantas. Os centros de operações foram montados em hotéis. Em vez de policiais, os orientadores da "operação" foram empresários interessados no caso.

No STJ, as investigações foram anuladas porque Protógenes deu a agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) senhas de acesso ao sistema de grampos da PF. A Justiça Federal investiga hoje indícios de que a operação foi financiada por empresas interessadas em alijar outras do controle financeiro da Brasil Telecom, em disputa na época.

Condenado criminalmente por violação do sigilo funcional e fraude processual na operação, Protógenes Queiroz chegou a ter a prisão decretada em março de 2017, após faltar a uma audiência para informar como deveria cumprir penas restritivas de direito de sua condenação. A ordem foi revogada em junho daquele ano.

Em agosto de 2017, o ex-delegado foi condenado por calúnia e injúria contra Daniel Dantas. A pena de 10 meses e 20 dias de detenção, no entanto, foi substituída pela prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos vigentes na época do fato, o que dá cerca de R$ 11 mil.

Em 2015, ele foi demitido da Polícia Federal por “prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial”, revelar “segredo do qual se apropriou em razão do cargo” e “praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder”. 

Em sua declaração de bens à justiça eleitoral, o ex-delegado informou que durante a "satiagraha" ele foi presenteado com uma série de imóveis que, segundo ele, foram presenteados por seu advogado.

A "investigação" de Protógenes teria sido patrocinada pela Telecom Italia, que contratou, entre outros, o empresário Luís Roberto Demarco e o "blogueiro" Paulo Henrique Amorim. Ambos criaram a "Fundação Brasil Limpo", destinada a patrocinar livros contra Dantas. Mais tarde, o repórter Rubens Valente produziu o livro "Operação Banqueiro", para tentar mostrar que Protógenes foi vítima de uma conspiração. Foragido da polícia, o ex-delegado tem ordem de prisão emitida contra ele.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 55.790

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