Provas ilegais

Fux nega recurso da PGR contra a decisão que anulou provas da satiagraha

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25 de junho de 2015, 13h45

A famigerada operação satiagraha deu mais um largo passo em direção à cova. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão que anulou toda a investigação por ilegalidade na coleta de provas. A decisão é da quarta-feira (24/6) e ainda não foi publicada.

Carlos Humberto/SCO/STF
Fux considerou o recurso “manifestamente incognoscível”.
Carlos Humberto/SCO/STF

O pedido da PGR foi feito em recurso extraordinário, cuja subida ao Supremo foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, Fux considerou o recurso “manifestamente incognoscível” — ou seja, questões preliminares impedem o conhecimento do pedido.

O RE foi apresentado ao Supremo em 2012. Nele, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo afirma que STJ, ao anular a satiagraha, “violou fortemente” a ordem jurídica, social e econômica do país “ao declarar a ilicitude das provas produzidas ao longo da operação satiagraha, sem sequer especificá-las e dimensionar o que seria, de fato, tal operação, anulando, também desde o início, a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado por corrupção ativa".

Ainda em 2011, os advogados do banqueiro Daniel Dantas, o principal investigado na satiagraha, alertaram para a perda de prazo da PGR para recorrer. Na época, a Procuradoria-Geral afirmou que não fora notificada da decisão do STJ, e por isso o prazo não poderia começar a ser contado.

Entretanto, o que aconteceu foi que o último a dar parecer no caso, o subprocurador Eduardo Dantas Nobre, aposentou-se, e o processo não foi redistribuído a tempo.

Outra questão discutida na decisão de Fux é que o recurso trata de matéria infraconstitucional e, portanto, não pode ser recebido pelo Supremo.

Árvore envenenada
A satiagraha foi anulada pela 5ª Turma do STJ em junho de 2011. Por três votos a dois, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Adilson Macabu, desembargador convocado ao STJ, segundo o qual a Polícia Federal violou princípios constitucionais durante a coleta de provas.

Macabu entendeu que a convocação de agentes da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência, no caso foi feita de forma clandestina e extrapolou as funções do órgão. A Abin existe para assessorar a Presidência da República e, na satiagraha, foi convocada informalmente pelo delegado da PF Protógenes Queiroz para ajudar a fazer escutas telefônicas e diligências.

O STJ também considerou nula a ação montada pela Polícia Federal, sob comando do delegado Protógenes, com autorização do juiz Fausto Martin de Sanctis, para provar uma suposta tentativa de suborno de um delegado da PF por Daniel Dantas. A gravação da ação, em vídeo, foi feita por uma equipe da Rede Globo por encomenda do delegado Protógenes. Além disso, constatou-se que a fita, usada como prova, foi editada.

Protógenes também combinou com a TV Globo as datas em que prisões seriam feitas, para que elas pudessem ser filmadas. Por conta da manobra, a 2ª Turma do STF condenou o delegado à perda do cargo de delegado da PF e a prisão por quebra de sigilo profissional.

RE 680.967

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