Efeito sem causa

MPF critica suspensão de ofício das atividades do Instituto Lula

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1 de novembro de 2017, 15h36

Quando suspendeu as atividades do Instituto Lula, o juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu sem fundamentar e sem apresentar qualquer prova ou indício que justificasse a medida. É o que diz o procurador regional da República José Cardoso Lopes para pedir que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratifique liminar de maio e restabeleça definitivamente as atividades do instituto.

Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
Juiz suspendeu atividade do Instituto Lula sem provas e sem fundamentar, diz MPF.
Reprodução

Leite tomou a decisão de ofício. Segundo ele, as instalações do instituto foram “local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”. O juiz se baseou em depoimentos do ex-presidente Lula em que ele disse conversar com pessoas dentro do instituto.

A decisão foi suspensa uma semana depois pelo relator do caso no TRF-1, desembargador Néviton Guedes. Segundo ele, a argumentação do juiz, sua decisão e o caso concreto não têm nada a ver um com o outro, e por isso a liminar não poderia ter sido implementada. “Ao ler a decisão, o que se depreende é que ela pretende ter vocação muito mais para acautelar delitos que já estão sendo objeto de outros processos e alocados a outra jurisdição do que propriamente garantir objetivos específicos do processo e julgamento aqui em curso.”

Em sua manifestação, além da falta de provas e de fundamentação, o procurador José Cardoso Lopes afirma que o Instituto Lula não é parte nas ações penais em que Lula é réu. “Embora o instituto adote o nome do réu, com ele não se confunde, em razão da independência da pessoa jurídica em relação aos sócios fundadores”, escreveu. O procurador pede a concessão do Habeas Corpus e a cassação definitiva da decisão de primeira instância.

Lula é defendido pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira Martins Advogados.

Clique aqui para ler o parecer do MPF.
Habeas Corpus 0023139-20.2017.4.01.0000

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