Sem pedido

Juiz suspendeu atividades do Instituto Lula por conta própria, diz site

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10 de maio de 2017, 20h12

O juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula por "prudência e cautela", tomou a decisão por conta própria, e não a pedido do Ministério Público. A medida, da terça-feira (9/5), foi tomada na ação penal na qual o ex-presidente Lula é acusado de obstrução à Justiça.  

Na decisão, Ricardo Leite afirma que deferiu "medidas postuladas pelo MPF". Mas, segundo reportagem do portal UOL, o procurador da República que trabalha no caso, Ivan Cláudio Marx, apenas pediu que fossem feitas diligências, sem mencionar o Instituto Lula.

Em resposta ao UOL, a assessoria de imprensa da Justiça Federal confirmou que o Ministério Público Federal nunca pediu a suspensão das atividades do Instituto Lula. “A ordem de suspensão é do próprio juiz do processo", informou o órgão.

A decisão do juiz foi publicada no dia anterior ao depoimento de Lula ao juiz Sergio Moro, que toca os processos da operação “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o juiz Ricardo Leite, o Instituto, mesmo que desenvolva projetos de intuito social, “pode ter sido instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”.

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