O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-ministro José Dirceu, a 23 anos de prisão por crimes como corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras investigado na operação "lava jato".

De acordo com Moro, a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de R$ 15 milhões em propinas, considerando apenas a parte por ele recebida. Conforme a sentença, o custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa. O juiz, entretanto, afastou o argumento do Ministério Público Federal de que José Dirceu exercia liderança no esquema. Para Moro, não está claro de quem era a liderança.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Moro considerou que houve no caso "especial sofisticação", com diversas transações fraudulentas, como simulação de prestação de serviços, com diversos contratos e notas fiscais falsas. Segundo o juiz, os valores de propina ainda foram ocultados em reformas de imóveis de interesse de Dirceu, mas que sequer estavam em seu nome.
Na sentença, Moro considerou "perturbador" o ex-ministro ter continuado se envolvendo em esquemas de corrupção mesmo quando estava sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na ocasião Dirceu foi condenado pelo STF por corrupção passiva.
Na mesma decisão desta quarta-feira (18/5), o juiz condenou ainda mais 10 pessoas acusadas de integrar o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro (veja tabela ao final). Além disso, Moro absolveu, por falta de provas, quatro acusados pelo Ministério Público Federal: Cristiano Kok, José Antunes Sobrinho, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Olavo Hourneaux de Moura Filho.
Até março, Moro já havia proferido 17 sentenças nos dois anos da “lava jato”, condenando 67 réus e absolvendo totalmente outros 12.
Clique aqui para ler a sentença.
Veja todos os condenados por Sergio Moro nesta quarta-feira (18/5):
Gerson de Mello Almada Pena - 15 anos e 6 meses de reclusão Crimes - Corrupção ativa e lavagem de dinheiro |
Renato de Souza Duque Pena - 10 anos de reclusão Crime - Corrupção passiva |
Pedro José Barusco Filho Pena - 9 anos de reclusão. Delação - A pena e o processo foram suspensos em relação a ele devido ao acordo de colaboração premiada. Barusco já havia sido condenado na "lava jato" a 18 anos e 4 meses de reclusão. O acordo de colaboração assinado por ele previu que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o montante mínimo de quinze anos de reclusão prisão, os demais processos ficariam suspensos. Crime - Corrupção passiva. |
João Vaccari Neto Pena - 9 anos de reclusão. Crime - Corrupção passiva. |
Milton Pascowicht Pena - 20 anos e 4 meses de reclusão. Delação - Devido ao acordo de colaboração premiada deverá cumprir no máximo 12 anos de prisão. Conforme o acordo celebrado, as penas unificadas em todos os processos relacionados à "lava jato" não poderão ultrapassar doze anos de reclusão. Crime - Corrupção ativa, lavagem e pertinência à organização criminosa. |
José Adolfo Pascowicht Pena - 19 anos de reclusão. Delação - Conforme o acordo de colaboração premiada celebrado, as penas unificadas em todos os processos relacionados à "lava jato" não ultrapassarão o total de oito anos de reclusão. Crime - Corrupção ativa, lavagem e pertinência à organização criminosa. |
José Dirceu de Oliveira e Silva Pena - 23 anos e 3 meses de reclusão. Crime - Corrupção passiva, lavagem e pertinência à organização criminosa. |
Fernando Antônio Hourneaux de Moura Pena - 16 anos e 2 meses de reclusão. Delação - Sergio Moro negou os benefícios da colaboração premiada por entender não há credibilidade nos depoimentos prestado. Crimes - Corrupção, lavagem e pertinência à organização criminosa. |
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva Pena - 8 anos e 9 meses de reclusão. Crimes - Lavagem e de pertinência à organização criminosa. |
Júlio Cesar dos Santos Pena - 8 anos de reclusão. Crimes - Lavagem e pertinência à organização criminosa. |
Roberto Marques Pena - 3 anos e 6 meses de reclusão - A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária. Crime - Pertinência à organização criminosa. |
Ação Penal 5045241-84.2015.4.04.7000/PR
*Notícia alterada às 14h30 e às 17h do dia 18/5 para correção de informações.
Comentários de leitores
5 comentários
Pena que sabemos que não vai cumprir nem um terço
hammer eduardo (Consultor)
A condenação do Zezinho dirceu num momento em que os petralhas descem a ladeira com o pé no acelerador é deveras emblemática , pena que na pratica chega tarde demais em vista do mal causado .
Brasil sempre foi muito leniente com a roubalheira em suas variadas formas desde que a primeira caravela chegou em Porto Seguro , existiu sempre uma "tolerância branca" com uma faixa meio definida de roubo mas ai inventaram os petralhas e os parâmetros de bandalheira explodiram.
Se não fosse o grande Roberto Jefferson em 2005 , o presidente seria ele e jamais dilmão que era apenas a opção da opção , deu no que deu e levaremos uma geração NO MINIMO para tentar consertar a lambança.
Outro problema do Brasil é a falta de vagas no sistema carcerário e a peninha com variados vagabundos o que ocasiona o fato inconteste de que NINGUEM cumpre pena de coisa nenhuma em toda sua extensão , Zezinho sera mais um condenado a 23 e aposto uma caixa de Johhnie Walker que não fica nem 6 , felizmente para o Brasil no caso dele , a idade esta pesando de maneira cada vez mais evidente portanto......Deste estamos "tecnicamente livres".
Zezinho é um dos mais perniciosos e perigosos membros daquela agremiação bandida chamada de PT e só Deus sabe o rumo bolivariano que o Brasil teria tomado se este elemento tivesse sido eleito Presidente.
Agora aguardemos o momento "magico" em que seu ex-grande amigo ( que o abandonou a própria sorte para salvar sua pele imunda) irá se juntar a ele naquela fria cadeia Curitibana. Pobre Brasil destinado sempre as mãos imundas de vagabundos de periculosidades variáveis , alguns realmente perigosos mesmo com dedos a menos.....Um nojo.
E a Cláudia Cruz? O Moro vai investigar?
ju2 (Funcionário público)
O Sérgio Moro esqueceu da mulher do Eduardo Cunha? Ah, tá... a Lava Jato é só contra o PT, entendi...
Bandidão petista
Palpiteiro da web (Investigador)
eu eu eu, o Dirceu se ...
Para um governo petista a lista é pequena, porque tem muita gente aloprada solta passeando de jatinho, fazendo palestras como se fossem os paladinos da "ética".
Código Penal neles, Dr. Sérgio Moro!!!
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