Sem efetividade

Colaboradores não conseguem benefícios em sentença da "lava jato"

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18 de maio de 2016, 16h45

A colaboração com a Justiça é vista como uma saída para uma possível redução da pena ou até mesmo a absolvição. Entretanto, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, demonstrou em sentença proferida nesta quarta-feira (18/5) que a colaboração deve ser realmente eficaz para que os benefícios sejam concedidos.

Um dos acusados que assinou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal foi o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura. Apesar do acordo devidamente assinado, os benefícios foram negados pelo juiz que classificou os depoimentos de Moura como "pouco confiáveis" e determinou sua prisão. Nesta sentença, Moro condenou o lobista a 16 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção, lavagem e pertinência à organização criminosa.

Divulgação/Ajufe
Para Moro, falta de credibilidade fez depoimentos de Moura serem descartados.
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"As idas e vindas dos depoimentos de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, impactaram de forma irrecuperável a sua credibilidade", registrou Moro, lembrando que a cada interrogatório o colaborador apresentava diferentes versões. Assim, para Moro, devido a essa falta de credibilidade os depoimentos de Moura devem ser descartados como prova. "Considero os seus depoimentos, portanto, apenas como uma confissão da prática de crimes por ele mesmo", complementou Moro.

Ao descartar a possibilidade de conceder algum benefício a Fernando Moura, o juiz lembrou ainda que o lobista prometeu devolver R$ 5 milhões, o que não ocorreu até a publicação da sentença.

"Como um colaborador sem credibilidade nada de fato colabora, deve ser negado a ele, posição esta também do Ministério Público Federal, qualquer benefício de redução de pena. Agregue-se que sua colaboração consistia basicamente em seus depoimentos, pois ele não providenciou elementos probatórios materiais de suas alegações. Como seus depoimentos não servem como elemento probatório em decorrência de seu comportamento processual, não tem direito a qualquer benefício. Não faz diferença a prometida indenização do dano decorrente do crime, pois até o momento, trata-se de mera promessa, além do que ela, por si só, não autorizaria a concessão dos benefícios da colaboração premiada".

Confissão parcial
Outro pedido de redução de pena negado pelo juiz Sergio Moro nesta quarta-feira foi o de Gerson de Mello Almada, que não assinou o acordo de colaboração premiada. Mesmo sem acordo, Almada teria colaborado em seus interrogatórios. 

Assim, a defesa do empresário pediu a redução da pena em 2/3 devido à sua relevante colaboração com as investigações, já que ele forneceu, mesmo sem acordo de colaboração, informações importantes sobre o lobista Milton Pascowitch.

No entanto, o pedido foi negado por Moro que condenou Almada a 15 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e de lavagem. Esta é a segunda conenação de Almada na "lava jato". Ele já havia sido condenado a 19 anos de prisão.

Na sentença, Moro recusou o pedido de redução da pena por entender que houve uma confissão parcial de Almada. "A concessão dos benefícios da colaboração premiada exige confissão integral do colaborador, sem reservas mentais, o que não ocorreu no presente caso", registrou Moro, complemenado que "não há como conceder os benefícios do instituto a acusado que não apresentou versão completa e consistente dos fatos". 

Benefícios concedidos
Nem todos os acusados julgados nesta quarta-feira tiveram seus benefícios negados. Pedro José Barusco Filho foi condenado pelo juiz a 9 anos de reclusão por corrupção passiva. Porém, a pena e o processo foram suspensos em relação a ele devido ao acordo de colaboração premiada. Barusco já havia sido condenado na "lava jato" a 18 anos e 4 meses de reclusão. O acordo de colaboração assinado por ele previu que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o montante mínimo de 15 anos de reclusão prisão, os demais processos ficariam suspensos.

Milton Pascowicht também foi beneficiado. Condenado a 20 anos e 4 meses de reclusão, ele permanecerá no máximo 12 anos preso. Conforme o acordo de delação premiada celebrado, as penas unificadas em todos os processos relacionados à "lava jato" não poderão ultrapassar 12 anos de reclusão.

José Adolfo Pascowicht é outro acusado que conseguiu limitar seu tempo de prisão graças ao acordo de colaboração premiada. Conforme o acordo por ele assinado, suas penas unificadas não podem ultrapassar o total de oito anos de reclusão. Somente na sentença desta quarta-feira, o juiz Sergio Moro havia condenado José Pascowicht a 19 anos de reclusão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem e pertinência à organização criminosa.

As decisões envolvendo a colaboração desses acusados constam da mesma sentença em que Sergio Moro condenou o ex-ministro José Dirceu, a 23 anos de prisão por crimes como corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras investigado na operação "lava jato". Até março, Moro já havia proferido 17 sentenças nos dois anos da “lava jato”, condenando 67 réus e absolvendo totalmente outros 12.

Clique aqui para ler a sentença.

Ação Penal 5045241-84.2015.4.04.7000/PR

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