Setembro teve novas teses sobre sucumbência e direitos sucessórios
27 de dezembro de 2016, 15h48
Direitos sucessórios
O Supremo Tribunal Federal definiu que a pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa abrir mão da paternidade biológica e, portanto, nem de direitos como pensão e herança. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal de 1988 rompeu com o conceito tradicional de família e não permite que o ser humano seja visto como mero instrumento “dos esquadros determinados pelos legisladores”. A corte definiu a seguinte tese, com repercussão geral reconhecida: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
Novas regras
Entrou em vigor no dia 1º de setembro o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão. O texto regulamenta a advocacia pro bono, considera dever do advogado “desaconselhar lides temerárias”, libera oficialmente o pagamento de honorários por cartão de crédito e define novos critérios de publicidade.
Limites de negociação
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a autonomia negocial coletiva não é absoluta, afastando acordo envolvendo trabalhadores de uma usina de açúcar. Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha definido a prevalência da autonomia coletiva, a corte considerou que esse entendimento não se aplicava ao caso concreto, referente a uma proposta de classificar natureza indenizatória às horas de deslocamento (in itinere), e não remuneratória – o que, na prática, faz a empresa deixar de recolher contribuição previdenciária sobre a verba, enquanto o empregado deixa de recolher Imposto de Renda. O TST concluiu que a relação ficou assimétrica.
Sem freios
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região definiu que a operação “lava jato” não precisa seguir as regras dos processos comuns. A Corte Especial arquivou representação contra o juiz federal Sergio Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator, Rômulo Pizzolatti, disse que os processos apresentam “situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”. O voto venceu por 13 votos a 1. Para o único que votou contra, o desembargador federal Rogério Favreto, o Poder Judiciário não pode escapar de garantias. Ele considerou no mínimo negligente o juiz que torna públicas conversas captadas entre investigados.
Massacre do Carandiru
Quatro julgamentos sobre o Massacre do Carandiru, que condenaram 73 policiais militares, foram anulados no Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a 4ª Câmara Criminal, o Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade dos PMs mesmo sem a apresentação dos elementos capazes de demonstrar quais crimes cada réu teria praticado. O relator, desembargador Ivan Sartori, votou pela absolvição dos acusados, mas foi vencido nessa questão. Já o revisor, desembargador Camilo Léllis, reconheceu que a ação policial passou do limite, mas disse que as condenações foram “contrárias às evidências dos autos”. O caso ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos em resposta a uma rebelião.
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