Habeas Corpus

Prender acusado por comportamento de advogado é "tenebroso", diz Toron

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20 de fevereiro de 2015, 11h26

Ao decretar nova prisão preventiva de Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC Engenharia, justificando que seus advogados supostamente discutiram seu processo com o ministro da Justiça, o juiz Sergio Moro fez algo "verdadeiramente tenebroso". A afirmação é do advogado Alberto Zacharias Toron, que impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a revogação da prisão preventiva. 

Toron aponta que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz os processos relacionados à operação "lava jato", partiu do pressuposto de que a possível discussão sobre o caso com o ministro atenta à integridade do processo, pensamento que ele classifica como "assustador".

Para o advogado do Toron, Torihara e Szafir Advogados, o juiz erra ao decretar a prisão do acusado com base em atitudes do advogado. "Já se demonstrou que é palmar, básico, o entendimento de que o ministro da Justiça não pode interferir no trato das questões afetas ao Judiciário, mas se o advogado, burramente, pensa diferentemente, é dele e não do paciente a responsabilidade pelo ato. Seria o caso de se representar contra ele na OAB ou, quem sabe, de se lhe imputar a prática de crime", diz a petição.

A nova prisão preventiva de Ricardo Pessoa, que está preso desde 14 de novembro de 2014, foi decretada na quarta-feira (18/2). Na decisão, o juiz federal Sergio Fernando Moro, classificou como “intolerável” e “reprovável” que advogados de empreiteiras tenham procurado autoridades públicas.

Ao fundamentar sua decisão, Moro afirmou que o caso só deveria ser discutido nos autos, “perante as cortes de Justiça e pelos profissionais habilitados”. Citando precedentes, como a Ação Penal 470 — o processo do mensalão —, o juiz afirmou que o Judiciário já mostrou sua independência do poder político e econômico.

A afirmação do juiz sobre a independência do Judiciário é um dos fundamentos utilizados por Toron no Habeas Corpus. "Qualquer pessoa que enxergue um palmo na frente do rosto sabe que o ministro da Justiça não tem o poder de interferir na prisão preventiva de quem quer que seja. Notícias jornalísticas sem efeito prático, verdadeiros factoides, não podem atingir a liberdade do paciente", afirma.

No HC, Toron reforça que não encontrou o ministro da Justiça e que, ainda que o tivesse feito, estaria dentro de seu papel de advogado. "Vivemos numa democracia e se o advogado, ainda que erroneamente, entenda possível que o Ministro da Justiça ou mesmo o Bispo possam ajudá-lo na demonstração da sua tese, é legítimo que o faça. Aliás, o próprio ministro da Justiça, em declaração divulgada pela imprensa, afirmou que não vivemos mais numa ditadura e que é seu dever receber advogados", afirma. 

Em nota, o Ministério da Justiça, negou que tenha recebido qualquer solicitação de advogados de investigados na operação "lava jato" para que atuasse no sentido de criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação a medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes. Segundo a nota, caso o ministro tivesse recebido qualquer solicitação a respeito, em face da sua imoralidade e manifesta ilegalidade, teria tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

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