Sem trânsito em julgado

TRF-2 manda soltar ex-dirigentes do Banco Nacional

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3 de setembro de 2013, 19h14

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, determinou a soltura de todos os ex-dirigentes do Banco Nacional cuja execução provisória das penas havia sido determinada pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

O ex-controlador o banco, Marcos Magalhães, assim como Clarimundo Sant’anna e Nagib Antônio, ex-vices-presidentes, Arnoldo Oliveira, ex-superintendente, e Omar Bruno Correa, ex-diretor do Nacional, só poderão ser executados depois do trânsito em julgado de todos os recursos.

A ordem de prisão foi determinada nesta terça (3/9) para que os executivos respondam às acusações em prisão provisória. É a mesma Ação Penal na qual os ex-dirigentes foram condenados em 2002, em primeira instância, pelas acusações de gestão fraudulenta, prestação de informações contábeis falsas e formação de quadrilha.

A pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal Marcos André Bizzo Moliari determinou a execução provisória da pena por entender que ela pode ser feita antes do trânsito em julgado da Ação Penal, que aguarda julgamento de recurso.

Mas a liminar da noite desta terça, proferida pelo desembargador Ivan Athié, afirma que os ex-executivos, mesmo condenados, só podem ser executados depois do trânsito em julgado. A prisão preventiva, escreveu, só pode ser decretada se houver risco de os ex-executivos fugirem, tumultuarem o processo ou se representam perigo à sociedade. Como não é o caso, o desembargador entendeu que eles devem responder em liberdade. 

Na decisão do primeiro grau, o juiz Moliari afirmou que não havia mais motivos para esperar para executar as penas. No caso de Marcos Magalhães, o juiz aponta que o único recurso que ainda está pendente para que haja o trânsito em julgado foi interposto pelo Ministério Público, pedindo o aumento da pena. 

Já nos casos de Arnoldo Oliveira, Clarimundo Sant’anna, Nagib Antônio e Omar Bruno Correia, o juiz reconhece que não houve o trânsito em julgado para as defesas dos acusados. Porém, aponta que a última decisão referente ao caso limitou-se a reduzir a pena que deve ser cumprida pelos crimes cometidos. Segundo o juiz, os recursos interpostos desta decisão que reduziu a pena não possuem efeitos suspensivos.

O advogado Fernando Fragoso, do Fragoso Advogados, que defende Arnoldo Oliveira, disse que a liminar ainda não foi publicada, mas comemorou a decisão. “Foi o certo a se fazer, já que ainda não houve trânsito em julgado”, resumiu.

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