Fraude financeira

Executivos são presos mesmo sem trânsito em julgado

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3 de setembro de 2013, 17h18

A 1ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro determinou a imediata execução provisória das penas impostas a cinco ex-executivos do Banco Nacional: o ex-controlador da instituição Marcos Magalhães Pinto; o ex-vice-presidente Clarimundo Sant’anna; o ex-vice-presidente Nagib Antônio; o ex-superintendente Arnoldo Oliveira; e o ex-diretor Omar Bruno Correia.

Nesta terça-feira (3/9) a Polícia Federal deu início ao cumprimento das ordens e prendeu quatro pessoas entre as quais Marcos Magalhães Pinto, Clarimundo Sant’anna e Arnoldo Oliveira. Eles foram encaminhados pela Polícia Federal do Rio de Janeiro ao presídio. O nome do quarto ex-dirigente preso não foi divulgado.

A ordem de prisão foi dada pelo juiz Marcos André Bizzo Moliari nas mesmas ações penais nas quais já havia condenado os ex-executivos em 2002 por gestão fraudulenta, prestação de informações contábeis falsas e formação de quadrilha. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, Moliari entendeu ser possível a execução provisória das penas sem que isso venha a ser considerado como uma ofensa ao princípio da presunção de inocência.

De acordo com o juiz, desde que foi proferida a sentença em janeiro de 2002, a defesa dos acusados utilizou todos os meios e recursos possíveis e imagináveis sem que conseguisse desconstituir o decreto condenatório. “Percorrido todas as instâncias, a defesa já não mais dispõe de qualquer recurso jurídico regular visando a desconstituição do julgado, até mesmo o remédio heróico e onipresente do Habeas Corpus, a essas alturas não mais lhe socorre, posto que inimaginável que após esses longos anos em discussões recursais houvesse restado alguma questão de ordem pública que não tivesse sido posta e discutida”, explica o juiz.

Na ação em que condena Marcos Catão de Magalhães Pinto, o juiz aponta que o único recurso que ainda está pendente para que haja o trânsito em julgado foi interposto pelo Ministério Público, pedindo o aumento da pena. “Assim, não havendo qualquer possibilidade de se obter a desconstituição do julgado, salvo melhor juízo, não se pode alegar que a execução provisória da pena venha a ser obstacularizada por uma interpretação de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da presunção de inocência”, conclui, determinando a imediata execução provisória da pena.

Na outra decisão, em que pede a excecução das penas de Arnoldo Souza de Oliveira, Clarimundo José de Sant’anna, Nagib Antônio e Omar Bruno Correia, o juiz reconhece que não houve o trânsito em julgado para as defesas dos acusados, porém, aponta que a última decisão referente ao caso limitou-se a reduzir a pena que deve ser cumprida pelos crimes cometidos. Segundo o juiz, os recursos interpostos desta decisão que reduziu a pena não possuem efeitos suspensivos.

“Assim, porque as defesas se valeram de todos os meios jurídicos ao alcance, exerceram com plenitude as garantias da ampla defesa e do contraditório e porque seus recursos pendentes de julgamento não possuem eficácia suspensiva do julgado, salvo melhor juízo, não se pode alegar que a execução provisória das penas venha a ser obstacularizada por uma interpretação de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da presunção de inocência”, afirma.

O advogado Fernando Fragoso, responsável pela defesa de Arnoldo Oliveira, disse que foi surpreendido com a prisão de seu cliente. Até a manhã desta terça, Fragoso disse que ainda não tinha conhecimento dos fundamentos utilizados pelo juiz e que tão logo analisasse a decisão entraria com recurso. 

Ao jornal Folha de S.Paulo, o advogado Nélio Machado, que representa Marcos Magalhães Pinto, apontou que há recuros para serem julgados e que não há nenhuma decisão transitada em julgado contra os executivos. Segundo Machado, o Supremo Tribunal Federal entende que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado.

Crise financeira
A crise financeira do Banco Nacional — que resultou em um dos maiores escândalos financeiros da era do Real — deu seus primeiros sinais em setembro de 1995, quando o Banco Central descobriu que a instituição estava com problemas de liquidez. Em novembro de 1995, o BC decretou Regime de Administração Especial Temporária para tentar evitar que a quebra do banco afetasse seus correntistas e o sistema financeiro. Mas as notícias de fraude se espalharam e começou uma onda de saques.

Para encobrir o rombo estimado em US$ 600 milhões, o banco forjou empréstimos para clientes fictícios. Os empréstimos falsos foram contabilizados como ativos bons, equilibrando o balanço. Essas operações falsas foram sendo renovadas e ampliadas, resultando num rombo de R$ 9,2 bilhões em 1995, quando o banco sofreu intervenção.

O rombo bilionário que levou o banco à extinção é considerado a maior fraude financeira do Brasil. A investigação da Polícia Federal sobre o escândalo do Banco Nacional, concluída e entregue ao Ministério Público, se transformou numa montanha de mais de 70 mil páginas.

Condenações após recursos
 Marcos Magalhães Pinto 12 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e multa.
 Arnoldo Oliveira 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e multa.
 Clarimundo Sant’anna 15 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão e multa.
 Nagib Antônio 12 anos e 11 meses de reclusão e multa.
 Omar Bruno Correia 8 anos e 10 meses de reclusão e multa. 

Clique aqui para ler a decisão que condenou Marcos Magalhães Pinto.
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aqui para ler a decisão que condenou os outros 4 ex-executivos.

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