Tecnicamente impossível

Ex-diretor da PF tem ação por improbidade arquivada

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24 de fevereiro de 2012, 16h22

Cinco dias depois de deixar a diretoria do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016, o ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa conseguiu o arquivamento da Ação Civil Pública que o acusava de improbidade administrativa na organização dos jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro de 2007. Corrêa era acusado de aprovar, como secretário nacional de segurança, a compra de peças a preços maiores do que os de mercado, causando prejuízo de R$ 17,9 milhões ao erário.

Além de Corrêa, também era alvo da acusação do Ministério Público Federal o agente de Polícia Federal Odécio Rodrigues Carneiro, que foi coordenador do Grupo de Trabalho Tecnologia da Informação PAN 2007. Carneiro foi também diretor de Logística da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça, de onde foi demitido no último dia 12 de janeiro.

De acordo com a sentença do juiz titular da 8ª Vara Federal de Brasília, Antonio Claudio Macedo de Lima, datada da última quarta-feira (22/2), a ação contra Corrêa e Carneiro não é tecnicamente possível, uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU) já analisou e julgou regular a execução do contrato com sobrepreço. O seguimento da ação feriria "a coisa julgada administrativa, bem como a competência constitucional do TCU".

Além da aprovação da prestação de contas pelo TCU, o juiz também cita o arquivamento do inquérito policial que investigava os atos de improbidade dos dois, cujo pedido foi feito pelo próprio MPF. Os atos "ensejariam, em tese, se existentes, obrigatória e irrenunciavelmente, a inafastável e correspondente persecução penal, o que, no caso concreto, inexiste", sentencia.

Imagem danificada
Para Corrêa, a decisão "resgata um pouco da verdade", mas não é capaz de reparar os danos causados à sua imagem com a denúncia. "A ação tinha apenas a função de desgastar a minha imagem e me tirar da área de grandes eventos", diz o ex-diretor da PF, que afirma ter deixado o cargo no Comitê Rio 2016 "para evitar desconforto" e dedicar-se à sua defesa.

Agora, com a sentença em mãos, diz que vai buscar identificar os "responsáveis diretos e indiretos" pelo prejuízo e cobrar, na Justiça, o ressarcimento pelos danos. Corrêa diz que não tem intenção de retornar ao cargo no comitê, pois seu movimento por reparação "pode causar desconforto" ao comitê, que, segundo ele, precisa ter posições mais políticas.

A aprovação das contas pelo TCU, noticiada pela revista Consultor Jurídico em janeiro, afirma que o sobrepreço em peças específicas compradas não serve para desqualificar o contrato, uma vez que o objeto almejado era um pacote global que incluía diversos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deveriam, por exigência da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ser fornecidos pela mesma empresa. No caso, o vencedor da concorrência foi um consórcio cujo líder é a Motorola Industrial Ltda.

O acórdão do TCU, cujo relator foi o ministro Walton Alencar Rodrigues, demonstra que seis empresas foram convidadas a formular propostas, três efetivamente apresentaram propostas e somente o consórcio liderado pela Motorola, chamado Integração Pan, cumpriu todas as exigências do edital.

O documento diz ainda que há inconsistência na metodologia de pesquisa que apontou sobrepreço em peças vendidas pelo consórcio, por comparar ao objeto do contrato "equipamentos disponíveis no mercado, aparentemente similares, mas despidos das características específicas que condicionaram as escolhas".

Além disso, a possível existência de sobrepreço de R$ 7,9 milhões em um contrato cujo valor é R$ 161 milhões é visto como pequeno. O ministro Rodrigues aponta diversas decisões anteriores que apontam a legitimidade de contratos em que itens tinham preços maiores, mas que apresentavam menor preço global, como neste caso.

A defesa técnica de Corrêa e Carneiro, além de citar a aprovação das contas pelo TCU e o arquivamento do inquérito policial pedido pelo MPF, enfoca a publicidade dada ao caso na mídia, que, mesmo classificado como confidencial, teve grande repercussão. A ConJur é citada na peça, por ter publicado a íntegra da minuta inicial do Ministério Público Federal. Corrêa afirma que foi em respeito à confidencialidade do caso que se manteve em silêncio sobre o processo, mas que, agora que foi arquivado, pretende divulgar tal resultado. 

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