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Os destaques na ConJur desta semana

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30 de abril de 2011, 8h27

O destaque da semana na ConJur foi a notícia de que a convocação a vaga de suplente na Câmara dos Deputados pertence às coligações e não aos partidos políticos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27/4), por dez votos a um, pelo Supremo Tribunal Federal. A única exceção se dá no caso de infidelidade partidária, em que o próprio Supremo já havia decidido que a vaga é do partido e não da coligação. 

Prevaleceu a tese de que a diplomação dos candidatos eleitos e dos respectivos suplentes feita pelo Tribunal Superior Eleitoral é calculada a partir do quociente obtido pelas coligações. Por isso, deve ser esse o critério de substituição dos deputados afastados. Para a maioria dos ministros, a diplomação é um ato jurídico perfeito e, por segurança jurídica, deve ser mantida. O ministro Marco Aurélio ficou vencido. (Clique aqui para ler)


Interpelação judicial
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu o prazo de dez dias para que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, se pronuncie, se quiser, sobre declarações relativas ao ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), o juiz Moacir Ferreira RamosO juiz entende que a ministra afastou o princípio da presunção de inocência ao fazer declarações públicas contra ele. (Clique aqui para ler)


Propaganda em jogo
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar ao INSS para tirar do ar uma propaganda da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais veiculada em rádios do país. A propaganda foi considerada ofensiva à imagem do instituto. Na peça publicitária, dois amigos se encontram e um deles conta que conseguiu se aposentar, apesar de o INSS ter rejeitado seu pedido, graças ao trabalho da Defensoria Pública. (Clique aqui para ler)


Preço do afeto
Um engenheiro foi condenado a pagar pensão de 15 salários mínimos a uma mulher de 36 anos, deficiente física, mesmo depois de três resultados negativos de DNA. Durante várias anos, ele acreditou que a moça fosse sua filha. Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, ainda que o homem não tenha vínculo biológico com a moça, a relação entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve prevalecer é a paternidade socioafetiva. (Clique aqui para ler)


ESPECIAIS

Entrevista do Domingo
O entrevistado da semana foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Pedro Paulo Manus. Juiz de carreira, ele falou sobre a angústia de pensar de uma maneira, mas ter de decidir de outra, mesmo sendo membro de uma corte superior. "Se eu tenho uma convicção diferente da do Supremo, escrevo data vênia e mando um artigo para uma revista especializada. Processo não é lugar para fazer literatura. Aqui, a parte quer saber se ganhou ou perdeu", defende. Para ele, decidir em sentido diferente daquele em que caminha a jurisprudência é dar a quem pleiteia uma falsa ilusão de vitória, que rapidamente cairá. (Clique aqui para ler)

Segunda Leitura
Em sua coluna dominical, o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas discorreu sobre a prisão preventiva da promotora Debora Guerner, suspeita de tráfico de influência pela Operação Caixa de Pandora. Para ele, “trata-se de fato histórico. Não conheço outro caso de prisão de membro do Ministério Público por fatos ligados a acusação de corrupção”. (Clique aqui para ler)

Letras jurídicas
Essa semana, o jornalista Robson Pereira falou sobre os celebrados e utilíssimos Vade Mecum, os compêndios de códigos e leis que são lançados a cada ano pelas editoras e que são fontes de consultas indispensáveis para advogados, juizes, promotores e procuradores. (Clique aqui para ler) 

Coluna LFG
O professou Luiz Flávio Gomes tratou da cobrança feita pelo Conselho Federal da OAB ao STF quanto ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil a investigar e, se for o caso, punir os crimes cometidos por agentes da repressão durante a ditadura militar. Segundo ele, "no nosso país agora é que alguns setores do Ministério Público estão começando a se mobilizar para iniciar as investigações, determinadas pela CIDH. Juridicamente falando, não é preciso revogar a Lei de Anistia brasileira para investigar tais crimes. A Corte Interamericana, contrariando a posição do STF, já declarou a invalidade dessa lei, por contrariar vários tratados internacionais. É uma lei inconvencional, portanto". (Clique aqui para ler)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 265,2 mil acessos nesta semana. A segunda-feira (25/4) foi o dia mais acessado, com 56,4 mil visitas. Ficou em primeiro lugar, no ranking, a entrevista com o ministro do  Tribunal Superior do Trabalho, Pedro Paulo Manus. O texto recebeu 5,2 mil acessos. (Clique aqui para ler)

Em segundo lugar, com 3,5 mil acessos, ficou o texto sobre a decisão do Conselho da Justiça Federal de descontar o dia não trabalho dos juízes federais que aderissem à paralisação ocorrida na quarta-feira (27/4). (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
► "CLT precisa dizer que trabalhadores não são iguais"
► CJF decide descontar dia de paralisação de juízes
► Juiz não pode deixar de promover divórcio consensual
► Homem é obrigado a pagar pensão sem ser o pai
► TJ do Rio tranca Ação Penal contra motorista bêbado
► Juíza tira do ar propaganda ofensiva ao INSS
► Juiz pede explicações à ministra Eliana Calmon
► Como se manter atualizado no país das 190 mil leis
► Reclamação sobre R$ 2,3 bilhões está prejudicada
► Tempo de ação é contado para aumento de honorários


Artigo da Semana
Escrevendo sobre o sistema eleitoral de lista fehcada, a advogada Lizete Andreis Sebben sustentou que o modelo viola o direito ao voto direto e secreto. “A indagação que se impõe é como serão elaboradas essas listas e se, de fato, as pré-escolhas respeitarão a necessária igualdade dos candidatos no pleito. Persistirá, ainda, a necessária renovação dos eleitos ou haverá fortalecimento daqueles que estão no comando da agremiação partidária, que controlam, coordenam e norteiam os partidos políticos, perpetuando as oligarquias?” expõe. (Clique aqui para ler o artigo) 


COMENTÁRIO DA SEMANA
Sobre a notícia de que a OAB-RS publicou em jornais do estado a lista de advogados excluídos da entidade, Fernando José Gonçalves comentou: "A medida é exemplar e deveria ser seguida por todos os demais órgãos de entidades profissionais, cujo risco social dessa inobservância, é relevante. Médicos,advogados, juízes, e outros tantos integrantes de atividades que possam gerar algum tipo de prejuízo para a população desavisada, têm de ter o seu nome divulgado pela categoria da classe, quando cassados, a fim de dar publicidade ao ato, diminuindo os riscos de continuarem a exercer as suas atividades de forma ilegal".

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