Delitos cibernéticos

Deputado quer novas regras para crimes na web

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30 de outubro de 2010, 7h59

O projeto de lei que trata dos crimes digitais voltou a tramitar, recentemente, na Câmara dos Deputados. E com novas mudanças. Em agosto, as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania votaram a favor de sua aprovação. Na CCJ, no entanto, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) acrescentou novo substitutivo modificando a redação de muitos dos 21 artigos do capítulo IV, que trata do Código Penal e em vários artigos do capítulo V.

De acordo com o quadro comparativo, elaborado pelo advogado Omar Kaminski, algumas das principais modificações são alterações feitas no artigo 22 do capítulo V, que trata da responsabilidade dos provedores de acesso no fornecimento de informações para apuração de crimes. Com o substitutivo, os prestadores de serviço de conteúdo, como sites de notícias, também serão responsabilizados caso não colaborem com as investigações para apontar quem cometeu algum tipo de crime digital.

Neste dispositivo, é proposto que se atribua responsabilidade não só aos provedores de acesso, mas também aos prestadores de serviço de conteúdo. O texto diz que "seria extremamente prejudicial às investigações de crimes cibernéticos tal lacuna em nosso ordenamento jurídico, pois na maioria dos casos investigados somente é possível alcançar os "dados de acesso" (tráfego) após as informações prestadas por fornecedores de serviço de conteúdo. Os prestadores de serviço devem adotar todos os esforços para possuírem os meios tecnológicos conhecidos para cumprimento das obrigações previstas no artigo 22, sob pena de esvaziamento desta disposição".

Segundo Kaminski, isso significa que além dos provedores, prestadores de serviço de conteúdo passam a ser obrigados a manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, destino, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores. O objetivo é fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória e ao Ministério Público mediante requisição.

No substitutivo, a justificativa é a de que "a requisição de informações cadastrais somente mediante requisição judicial é muito radical. A ordem judicial deve contemplar o próprio conteúdo da informação — o dado sensível e não a informação cadastral, como corolário do disposto no artigo5º, inciso XI, da CF. Na vida prática, fora a rede, quando um ônibus atropela alguém e a respectiva placa é anotada, a Autoridade Policial não necessita solicitar ao Juiz de Direito que determine a remessa do dado cadastral.

De acordo com Kaminski, um ponto interessante do substitutivo é a sugestão de alterar o critério para a cessão das informações cadastrais. A hipótese de conceder os dados cadastrais sem autorização judicial pode gerar conflitos, como, por exemplo, a invasão de privacidade.

No texto do substitutivo, o deputado Regis de Oliveira justifica as modificações como forma de o texto do projeto passar a "estar na mais perfeita consonância com o ordenamento jurídico vigente, proporcionando assim os meios necessários a criação da legislação necessária para o combate dos delitos perpetrados por meios eletrônicos".

Os delitos
O aumento do número de crimes digitais no Brasil é destacado no substitutivo. No texto, o deputado ressalta que o número de "crackers" vem crescendo no Brasil. Além disso, o Brasil é o país onde acontece o maior número de ataques a páginas virtuais. Segundo o deputado, isso se deve porque a sensação de impunidade leva o infrator à certeza que mesmo que seja apanhado, dificilmente será condenado, pois, não havendo leis específicas, a analogia não pode ser empregada no campo do direito penal.

De acordo com pesquisa feita pelo Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT) e divulgada no último dia 6 de outubro, a quantidade de certos crimes executados na internet brasileira aumentou entre 2009 e 2010.

Segundo a pesquisa, sobre a prática de phishing, crime em que o hacker cria páginas de internet iguais às de bancos e serviços de comércio para obtenção de dados sigilosos, o número de reclamações cresceu 150% no terceiro trimestre deste ano comparado ao mesmo período em 2009. Já as denúncias de ataques contra servidores subiram 77%.

Mudanças e mais mudanças
De acordo com Kaminski, o texto recomenda que o Brasil subscreva a Convenção de Budapeste, abarcando todas as hipóteses do que lá se contém (acesso ilegal, atentado à integridade dos dados, atentado à integridade do sistema, abuso de dispositivos, falsificação informática, fraude informática, pornografia infantil e infrações à propriedade intelectual e aos direitos conexos). Segundo o advogado, a intenção é inserir as regras previstas pela Convenção no sistema legal brasileiro, incluindo a possibilidade da busca e apreensão de dados informáticos.

Para atender a isso, o deputado incluiu no Capítulo IV o artigo 285-A, que trata do acesso mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, crime este punido com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Se o autor do crime se valer de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, terá a pena é aumentada em seis vezes.

Segundo Regis de Oliveira, a redação deste artigo preenche lacuna e harmoniza-se com a Convenção de Budapeste. É a ‘invasão de domicílio eletrônico’ que o Direito Italiano contempla. Só que lá se inseriu um singelo parágrafo no artigo referente à invasão, equiparando o sistema informático a casa.

"As mudanças são boas do ponto de vista técnico, mas as alterações irão aumentar a insegurança jurídica. Com o substitutivo, fatos corriqueiros podem ser incriminados. Na realidade, o fato de a cada oportunidade alguém acrescentar ou modificar o PL está contribuindo para a criação de um monstro e não de uma coisa que pode solucionar os problemas existentes", comentou Kaminski.

De acordo com o advogado Alexandre Atheniense, as mudanças causarão maior celeridade quanto ao cumprimento da ordem para fornecimento de dados cadastrais e no resultado da investigação. Mas o critério da desnecessidade de ordem judicial poderá gerar riscos, pois haverá um limite muito tênue e subjetivo para determinar o que pode ser considerado como dado sensível, pois no texto do substitutivo não há menção expressa sobre este significado.

"Considero que o substitutivo demonstrou um avanço, pois a redação anterior, a meu ver continha vícios que comprometiam a apuração de autoria ao restringir a obrigação da preservação apenas aos provedores de acesso. Mas, apesar do avanço trazido pelo substitutivo, ainda é temerário fazer uma previsão concreta sobre os efeitos imediatos do seu despacho. O que se espera é que a sua apresentação desencadeie um amplo processo de negociação entre as lideranças, para que o projeto seja remetido à sanção presidencial, finalizando os intermináveis trâmites entre os gabinetes do Congresso, para não delongar ainda mais o que já dura 13 anos e que contabiliza prejuízos consideráveis para todos", finaliza. Com informações do site IDG Now.

Clique aqui para ler o quadro comparativo entre a versão aprovada no Senado e o substitutivo do deputado

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