Prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos, diz Gilmar
8 de fevereiro de 2018, 10h14
Por não identificar elementos concretos que justifiquem a prisão cautelar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus ao ex-secretário de Saúde do Rio Sérgio Côrtes, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares.
Côrtes foi preso em abril de 2017 por determinação do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas. Na mesma decisão, o juiz mandou prender também os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita.
Eles são acusados de fraudes em licitações para fornecimento de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) e para a Secretaria Estadual da Saúde. O Ministério Público Federal pediu as prisões preventivas citando o fato de os investigados terem influência no setor de saúde.
Porém, para o ministro Gilmar Mendes, a decisão que determinou a prisão cautelar não atendeu "aos requisitos do artigo 312 do CPP, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar". O mesmo argumento já havia sido utilizado pelo ministro ao conceder, em dezembro, Habeas Corpus aos outros dois acusados.
Nos três casos, o ministro aplicou as mesmas medidas cautelares em substituição às prisões preventivas: proibição de contato com outros investigados; proibição de deixar o país, com entrega de passaportes; e recolhimento em casa à noite e nos fins de semana.
HC 151.633 (Miguel Iskin e Sérgio Côrtes)
HC 151.632 (Gustavo Estellita)
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