Requisito necessário

Prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos, diz Gilmar

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8 de fevereiro de 2018, 10h14

Por não identificar elementos concretos que justifiquem a prisão cautelar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus ao ex-secretário de Saúde do Rio Sérgio Côrtes, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares.

Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes substituiu preventiva de réu por medidas cautelares.
Carlos Moura/SCO/STF

Côrtes foi preso em abril de 2017 por determinação do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas. Na mesma decisão, o juiz mandou prender também os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita.

Eles são acusados de fraudes em licitações para fornecimento de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) e para a Secretaria Estadual da Saúde. O Ministério Público Federal pediu as prisões preventivas citando o fato de os investigados terem influência no setor de saúde.

Porém, para o ministro Gilmar Mendes, a decisão que determinou a prisão cautelar não atendeu "aos requisitos do artigo 312 do CPP, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar". O mesmo argumento já havia sido utilizado pelo ministro ao conceder, em dezembro, Habeas Corpus aos outros dois acusados.

Nos três casos, o ministro aplicou as mesmas medidas cautelares em substituição às prisões preventivas: proibição de contato com outros investigados; proibição de deixar o país, com entrega de passaportes; e recolhimento em casa à noite e nos fins de semana.

HC 151.633 (Miguel Iskin e Sérgio Côrtes)
HC 151.632 (Gustavo Estellita)

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