Desvio de finalidade

PSOL questiona MP que retirou recursos do Fundo Penitenciário Nacional

Autor

9 de janeiro de 2017, 15h29

O PSOL foi ao Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória editada pelo governo Michel Temer que retirou receitas e recursos do Fundo Penitenciário Nacional e permitiu o uso do fundo em questões de segurança pública alheias ao sistema prisional.

O partido entrou, nesta segunda-feira (9/1), com pedido de aditamento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, em que o STF declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, para impugnar preceitos da MP 755/2016, de 19 de dezembro.

Para o partido, a MP aprofunda a crítica situação do sistema de prisões no Brasil e descumpre decisão do STF no julgamento da ADPF. Na ocasião, o Supremo proibiu a União de contingenciar o dinheiro do Funpen e determinou que as audiências de custódia fossem feitas em todo o Judiciário do país. O Funpen foi criado em 1994 para gerir recursos para financiar e apoiar as atividades de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro.

De acordo com a MP, agora é possível usar o dinheiro do fundo para atividades de caráter policial, como “políticas de redução da criminalidade” e “inteligência policial", que não têm ligação com o sistema carcerário. Além disso, a fonte de receita do Funpen foi reduzida. Até então, o fundo era destinatário de 3% da receita proveniente da loteria esportiva, a principal fonte de recursos do Funpen. A MP reduziu o percentual para 2,1%.

Segundo a inicial do pedido, elaborada pelos advogados Daniel Sarmento e Ademar Borges, da Clínica de Direitos Fundamentais da Uerj, essas alterações violam o princípio da dignidade da pessoa humana,a regra que proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, ao mandamento que veda as sanções cruéis e a norma que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. A MP também ataca, diz o documento, os princípios do Estado de Direito, da separação de poderes e da proibição do retrocesso social, todos preceitos fundamentais da Constituição de 1988.

“A crise penitenciária no Brasil é cada dia mais dramática. Superlotação de prisões, morte de presos, violações gravíssimas de direitos fundamentais, penitenciárias dominadas por facções criminosas. Na semana passada, duas terríveis chacinas ocorridas nos Estados do Amazonas e Roraima vitimaram quase uma centena de detentos. Não foram meros ‘acidentes’, mas consequências previsíveis do estado de coisas inconstitucional do nosso sistema prisional, reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF 347, e da omissão dos Poderes Públicos em enfrentá-lo. Crônica de mortes anunciadas”, diz o partido.

O PSOL pede para que o STF suspenda cautelarmente os trechos da MP que reduziram as receitas do fundo e permitiram o uso para outros fins. Além disso, pleiteia que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos mencionados. “O nosso sistema prisional é absolutamente desumano e radicalmente contrário à Constituição, como reconheceu a Corte naquela histórica decisão. Por isso, ao permitir o desvio recursos do Funpen para outras finalidades, os dispositivos da MP 755 ora impugnados ofendem gravemente a Constituição de 88”, diz a agremiação.

As tragédias que aconteceram recentemente no Norte do país provam a tese do PSOL. Com os massacres ocorridos em presídios de Manaus, Boa Vista e Patos (PB), já são 93 detentos mortos nos seis primeiros dias deste ano. Criminalistas dizem que as rebeliões mostram má gestão e a ineficiência do sistema.

A superpopulação é outro problema. O país tem 620 mil presos para 371 mil vagas, segundo dados do Ministério da Justiça referentes a 2014. Isso se deve, em grande parte, a uma política de encarceramento em massa promovido por diversos governos ao longo dos anos.  Para os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, juízes e advogados, as mortes nessa rebeliões têm como causa, em última instância, o punitivismo do Estado.

Clique aqui para ler a petição inicial.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!