Acidente fatal

Turma do STJ mantém ação penal contra ex-presidente do Hopi Hari

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10 de novembro de 2016, 14h48

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento de ação penal contra o presidente do parque Hopi Hari à época do acidente que matou uma adolescente, em fevereiro de 2012, em brinquedo do complexo localizado no município de Vinhedo (SP).

Os ministros seguiram o voto do relator, Jorge Mussi, que entendeu não ser possível o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus quando depende de análise dos fatos.

Gabriela Yukai Nychymura, de 14 anos, caiu do brinquedo La Tour Eiffel, quando a trava da sua cadeira se abriu. Pereira Filho, que também acumulava a função de gerente-geral de operações, foi denunciado com mais 11 pessoas, sob acusação de homicídio culposo.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, o brinquedo La Tour Eiffel teve seu projeto modificado e, por isso, um dos assentos estava inoperante desde a inauguração do parque, em 2004. Todavia, no dia do acidente, o colete de segurança do assento estava inadequadamente destravado, sem que houvesse alerta sobre o fato de não estar em operação.

Contra o recebimento da denúncia, o administrador ingressou com Habeas Corpus, sob o argumento de que o brinquedo estava em funcionamento havia mais de dez anos, passando por ele mais de nove milhões de pessoas sem nenhum registro de ocorrência grave. Ele também defendeu que o acidente fatal decorreu diretamente do comportamento negligente de vários funcionários do Hopi Hari.

Em 2014, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que ele não deveria continuar como réu do processo. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que somente os funcionários do parque deveriam responder, por falta de cautela ao operar o brinquedo. “A omissão é penalmente relevante apenas quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”, afirmou o acórdão paulista, determinando o trancamento do processo.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, alegando ser incabível o trancamento de ação em sede de Habeas Corpus quando a questão demandar o exame aprofundado das provas, como no caso.

Em decisão monocrática, em agosto deste ano, o relator concordou com os argumentos. “Na hipótese dos autos constata-se que o afastamento do nexo de causalidade entre a conduta do recorrido, na condição de dirigente do parque, e a morte da usuária do brinquedo, demanda a indispensável análise das provas e fatos levantados, o que não pode ocorrer, todavia, em sede de Habeas Corpus”, afirmou Mussi.

O ministro explicou que a jurisprudência do STJ autoriza o trancamento de ações penais por meio de Habeas Corpus apenas quando houver comprovação da ausência de justa causa para a denúncia, em razão da atipicidade da conduta, da falta de indícios de materialidade delitiva ou da incidência de causa de extinção da punibilidade.  

O empresário apresentou agravo contra essa decisão, mas a 5ª Turma do STJ negou o pedido, mantendo a decisão do relator. “O afastamento do nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva do agravado, na condição de dirigente do parque, e o acidente que resultou na morte da usuária do brinquedo, a fim de aferir se ele deveria ter agido para evitar o resultado e não o fez, é questão a ser debatida ao longo da instrução processual, não havendo, no caso, como se atestar, de pronto, a falta de justa causa, em especial na via estreita do writ”, concluiu Mussi.

Recuperação judicial
O Hopi Hari entrou em recuperação judicial em outubro, após a Justiça de São Paulo aceitar o pedido da empresa. O parque aguardava a medida desde agosto, com o objetivo de evitar a falência do empreendimento e tentar conseguir investidores para pagar uma dívida de R$ 330 milhões com credores. Entre as causas citadas pelo parque para a situação econômica em que se encontra está o acidente que resultou na morte da adolescente.

Em 2013, a família da adolescente morta firmou acordo com o Hopi Hari no processo de indenização que buscava reparação por causa do acidente. O valor da indenização não foi divulgado, uma vez que foi decretado segredo de Justiça e um Termo de Confidencialidade, a pedido da família e do parque. À época do acidente, a família da adolescente pediu R$ 5 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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